Legislação Correlata - Portaria 401 de 30/01/2026
Institui a Busca Ativa para apresentação, orientação e apoio à regularização fundiária e ao cadastro de templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e de assistência social, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.409/2019 e do Decreto nº 42.273/2021, estabelece procedimentos operacionais e institui os Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 6.409, de 2 de agosto de 2019, no Decreto nº 42.273, de 19 de julho de 2021, e no Decreto nº 47.797, de 09 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, a Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária e ao Cadastro de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social, com a finalidade de orientar, acompanhar e apoiar essas entidades quanto aos procedimentos de regularização e inscrição nos cadastros oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º A Busca Ativa será composta pelas seguintes etapas e procedimentos operacionais:
I - mapeamento e identificação de templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e de assistência social ainda não cadastradas ou em situação de irregularidade fundiária;
II - aproximação institucional com os responsáveis legais das entidades;
III - distribuição de material informativo e orientativo;
IV - realização de visitas técnicas presenciais;
V - acompanhamento documental até o protocolo final do cadastro e dos procedimentos de regularização junto aos órgãos competentes do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam instituídos os Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro, com os seguintes objetivos:
I - apresentar a legislação vigente aplicável;
II - orientar quanto aos procedimentos de regularização fundiária e de inscrição cadastral;
III - oferecer atendimento presencial e esclarecimento de dúvidas;
IV - promover o diálogo institucional com lideranças religiosas e representantes das entidades.
Parágrafo único. Os Encontros Regionais serão organizados com base em cronograma a ser elaborado pela Assessoria de Assuntos Institucionais da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Assessoria de Assuntos Institucionais:
I - planejar, coordenar e executar as ações da Busca Ativa e dos Encontros Regionais;
II - promover a articulação institucional com lideranças religiosas, representantes de entidades sem fins lucrativos e de assistência social;
III - elaborar e distribuir materiais informativos e orientativos;
IV - manter canal permanente de atendimento institucional às entidades;
V - encaminhar dados, relatórios e informações à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social.
Art. 5º Compete à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social:
I - organizar, acompanhar e monitorar os processos administrativos relacionados à regularização fundiária e ao cadastro de templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e de assistência social;
II - prestar apoio técnico na análise da documentação apresentada;
III - consolidar dados e informações decorrentes das ações da Busca Ativa;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento dos fluxos administrativos;
V - apoiar tecnicamente a Assessoria de Assuntos Institucionais e a Secretaria Adjunta, quando necessário, na execução dos Encontros Regionais.
Art. 6º Compete ao Gabinete da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal estabelecer a comunicação institucional junto à Secretaria de Estado de Economia e aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal envolvidos nos procedimentos de cadastro dos templos religiosos.
Art. 7º A Secretaria Adjunta será responsável pela supervisão geral da execução desta Portaria.
Art. 8º Revoga-se a Portaria 338, de 16 de julho de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE TEMPLOS RELIGIOSOS
• Requerimento de Inscrição preenchido e assinado;
• Cópia do CNPJ ativo da entidade religiosa;
• Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório;
• Estatuto Social registrado em cartório;
• Comprovante de endereço do templo;
• Croqui de localização ou coordenada geográfica do imóvel;
• Fotos atualizadas do templo religioso (mínimo 3);
• Documento de identificação do responsável legal;
• Declaração de funcionamento da entidade;
• Outros documentos complementares, se necessário.
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DA BUSCA ATIVA
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A entidade possui documentação completa? ( ) Sim ( ) Não
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Já participou de programa do GDF? ( ) Sim ( ) Não. Qual?:
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Interesse em parcerias com o GDF? ( ) Sim ( ) Não
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Documentos recebidos: ( ) Total ( ) Parcial ( ) Nenhum
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Encaminhamentos realizados: ( ) Cadastro ( ) Nova visita ( ) Acompanhamento
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 11, col. 2