SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 401 de 30/01/2026

PORTARIA Nº 400, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Busca Ativa para apresentação, orientação e apoio à regularização fundiária e ao cadastro de templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e de assistência social, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.409/2019 e do Decreto nº 42.273/2021, estabelece procedimentos operacionais e institui os Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 6.409, de 2 de agosto de 2019, no Decreto nº 42.273, de 19 de julho de 2021, e no Decreto nº 47.797, de 09 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, a Busca Ativa de Apoio à Regularização Fundiária e ao Cadastro de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social, com a finalidade de orientar, acompanhar e apoiar essas entidades quanto aos procedimentos de regularização e inscrição nos cadastros oficiais do Distrito Federal.

Art. 2º A Busca Ativa será composta pelas seguintes etapas e procedimentos operacionais:

I - mapeamento e identificação de templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e de assistência social ainda não cadastradas ou em situação de irregularidade fundiária;

II - aproximação institucional com os responsáveis legais das entidades;

III - distribuição de material informativo e orientativo;

IV - realização de visitas técnicas presenciais;

V - acompanhamento documental até o protocolo final do cadastro e dos procedimentos de regularização junto aos órgãos competentes do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam instituídos os Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro, com os seguintes objetivos:

I - apresentar a legislação vigente aplicável;

II - orientar quanto aos procedimentos de regularização fundiária e de inscrição cadastral;

III - oferecer atendimento presencial e esclarecimento de dúvidas;

IV - promover o diálogo institucional com lideranças religiosas e representantes das entidades.

Parágrafo único. Os Encontros Regionais serão organizados com base em cronograma a ser elaborado pela Assessoria de Assuntos Institucionais da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.

Art. 4º Compete à Assessoria de Assuntos Institucionais:

I - planejar, coordenar e executar as ações da Busca Ativa e dos Encontros Regionais;

II - promover a articulação institucional com lideranças religiosas, representantes de entidades sem fins lucrativos e de assistência social;

III - elaborar e distribuir materiais informativos e orientativos;

IV - manter canal permanente de atendimento institucional às entidades;

V - encaminhar dados, relatórios e informações à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social.

Art. 5º Compete à Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades sem Fins Lucrativos e de Assistência Social:

I - organizar, acompanhar e monitorar os processos administrativos relacionados à regularização fundiária e ao cadastro de templos religiosos, entidades sem fins lucrativos e de assistência social;

II - prestar apoio técnico na análise da documentação apresentada;

III - consolidar dados e informações decorrentes das ações da Busca Ativa;

IV - propor medidas de aperfeiçoamento dos fluxos administrativos;

V - apoiar tecnicamente a Assessoria de Assuntos Institucionais e a Secretaria Adjunta, quando necessário, na execução dos Encontros Regionais.

Art. 6º Compete ao Gabinete da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal estabelecer a comunicação institucional junto à Secretaria de Estado de Economia e aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal envolvidos nos procedimentos de cadastro dos templos religiosos.

Art. 7º A Secretaria Adjunta será responsável pela supervisão geral da execução desta Portaria.

Art. 8º Revoga-se a Portaria 338, de 16 de julho de 2025.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

ANEXO I

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE TEMPLOS RELIGIOSOS

• Requerimento de Inscrição preenchido e assinado;

• Cópia do CNPJ ativo da entidade religiosa;

• Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório;

• Estatuto Social registrado em cartório;

• Comprovante de endereço do templo;

• Croqui de localização ou coordenada geográfica do imóvel;

• Fotos atualizadas do templo religioso (mínimo 3);

• Documento de identificação do responsável legal;

• Declaração de funcionamento da entidade;

• Outros documentos complementares, se necessário.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DA BUSCA ATIVA

Nome da Entidade:

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Nome Fantasia / Denominação:

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CNPJ:

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Data de Fundação:

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Endereço do Templo:

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Região Administrativa:

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Telefone / WhatsApp:

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E-mail:

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Nome do Representante Legal:

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CPF:

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RG / CNH:

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Cargo / Função:

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Telefone Pessoal:

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Assinatura:

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A entidade possui documentação completa? ( ) Sim ( ) Não

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Já participou de programa do GDF? ( ) Sim ( ) Não. Qual?:

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Interesse em parcerias com o GDF? ( ) Sim ( ) Não

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Observações adicionais:

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Nome do agente responsável:

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Data da visita:

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Documentos recebidos: ( ) Total ( ) Parcial ( ) Nenhum

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Encaminhamentos realizados: ( ) Cadastro ( ) Nova visita ( ) Acompanhamento

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 11, col. 2