SINJ-DF

PORTARIA Nº 344, DE 23 DE JULHO DE 2025 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 401 de 30/01/2026)

Regulamenta a tramitação processual da Busca Ativa instituída pela Portaria nº 338, de 16 de julho de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e estabelece os procedimentos administrativos e a documentação obrigatória para apresentação pelas entidades religiosas interessadas, nos termos da Lei nº 6.409/2019 e do Decreto nº 42.273/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 6.409, de 2 de agosto de 2019, que institui o Cadastro de Templos Religiosos no âmbito do Distrito Federal, bem como o disposto no Decreto nº 42.273, de 19 de julho de 2021, que regulamenta a referida Lei e na Portaria Conjunta nº 2, de 14 de março de 2023, que define regras para instrução e organização processual na Administração Pública do DF; por fim a Portaria SEFJ nº 338, de 16 de julho de 2025, que institui a Busca Ativa para apresentação e cadastro de entidades religiosas, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a tramitação processual dos atendimentos realizados no âmbito da Busca Ativa para apresentação e cadastro de entidades religiosas no Cadastro de Templos Religiosos do Distrito Federal, conforme a Lei nº 6.409/2019, o Decreto nº 42.273/2021 e demais atos normativos aplicáveis.

Art. 2º A Busca Ativa consiste em ação governamental destinada a identificar, mobilizar e apoiar entidades religiosas ainda não cadastradas, visando sua regularização junto ao Cadastro de Templos Religiosos, promovendo o acesso a políticas públicas e o reconhecimento institucional de sua atuação.

Art. 3º Serão considerados meios válidos de atuação da Busca Ativa:

I – visitas técnicas presenciais aos locais de culto ou sedes administrativas das entidades religiosas;

II – contato telefônico, via WhatsApp, e-mail institucional ou outros canais digitais que permitam a comunicação oficial e o envio de orientações;

III – distribuição de materiais informativos, impressos ou digitais, que contenham explicações sobre a legislação vigente, etapas do cadastro e documentação necessária;

IV – participação em reuniões comunitárias, fóruns inter-religiosos ou eventos públicos, desde que com fins informativos e de mobilização das entidades;

V – realização dos Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro, conforme Portaria nº 338/2025;

VI – intermediação por meio de redes institucionais, conselhos ou lideranças religiosas regionais, devidamente registradas;

VII – mapeamento territorial ativo, com uso de bancos de dados públicos, georreferenciamento ou levantamentos de campo para localizar templos religiosos não cadastrados.

Parágrafo único. As ações de Busca Ativa deverão ser devidamente registradas e instruídas em processo SEI, conforme checklist estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º O atendimento realizado pela equipe da ASSREL deverá resultar em processo administrativo eletrônico individualizado, autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, contendo, obrigatoriamente:

I – formulário de Atendimento da Busca Ativa, devidamente preenchido e assinado (Anexo II da Portaria nº 338/2025);

II – requerimento de Inscrição assinado pelo representante legal da entidade religiosa;

III – documentos obrigatórios conforme o Anexo I da Portaria nº 338/2025, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.409/2019 e do art. 2º do Decreto nº 42.273/2021;

IV – relatório de visita técnica, quando houver;

Parágrafo único: Toda documentação descrita neste artigo deverá ser encaminhada para o e-mail: assrel.sefj@buriti.df.gov.br ou poderá ser encaminhada pelo WhatsApp para o telefone funcional da ASSREL.

Art. 5º Compete à Assessoria de Assuntos Religiosos – ASSREL:

I – realizar a triagem da documentação apresentada e verificar sua conformidade com os critérios legais;

II – solicitar complementações documentais às entidades quando necessário;

III – juntar a documentação no processo eletrônico e promover seu encaminhamento à Assessoria de Acompanhamento de Projetos – ASSAP;

IV – manter o registro atualizado das entidades mobilizadas e dos atendimentos realizados.

Art. 6º Compete à Assessoria de Acompanhamento de Projetos – ASSAP:

I – analisar tecnicamente a conformidade dos documentos apresentados;

II – emitir parecer técnico conclusivo sobre o atendimento;

III – consolidar os dados estatísticos das ações e elaborar relatórios periódicos;

IV – promover o encaminhamento dos processos ao Gabinete do Secretário de Estado da Família e Juventude.

Art. 7º Os processos administrativos deverão observar os padrões definidos pela Portaria Conjunta nº 2/2023, especialmente no que se refere:

I – à padronização de formulários e checklist de documentos;

II – à numeração sequencial e cronológica das peças processuais;

III – à elaboração de parecer técnico e despacho conclusivo da SEFJ;

IV – ao envio formal à Secretaria de Estado de Economia.

Art. 8º Nos termos do art. 4º da Lei nº 6.409/2019, o cadastro das entidades religiosas tem caráter declaratório e voluntário, sendo condição para acesso a programas públicos que exigirem comprovação institucional.

Parágrafo único. A recusa injustificada da entidade em fornecer os documentos solicitados ensejará o arquivamento do processo.

Art. 9º As entidades que apresentarem documentação incompleta poderão ser incluídas em nova etapa de acompanhamento, por meio de nova visita técnica ou convocação para os Encontros Regionais previstos na Portaria nº 338/2025.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

___________________

(*) Republicada por ter saído com incorreção, publicada no DODF n° 137, de 24 de julho de 2025, páginas 20 e 21.

ANEXO ÚNICO

CHECKLIST PADRÃO PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CADASTRO DE TEMPLOS RELIGIOSOS

(Conforme art. 3º da Lei nº 6.409/2019 e art. 2º do Decreto nº 42.273/2021)

O presente checklist deverá ser utilizado pelas equipes da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal no âmbito da Busca Ativa instituída pela Portaria nº 338/2025, com o objetivo de assegurar a regularidade e completude dos processos administrativos autuados.

1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (A SER ANEXADA AO PROCESSO):

Documento

Anexado? (✓)

1

Formulário de Atendimento da Busca Ativa preenchido e assinado

 

2

Requerimento de Inscrição assinado pelo representante legal

 

3

Cópia do CNPJ ativo da entidade religiosa

 

4

Estatuto Social da entidade, registrado em cartório

 

5

Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório

 

6

Documento de identificação do responsável legal (RG ou CNH)

 

7

Declaração de funcionamento da entidade, assinada pelo responsável legal

 

8

Comprovante de endereço do templo religioso

 

9

Croqui de localização ou coordenada geográfica do imóvel

 

10

Fotos atualizadas do templo religioso (mínimo de 3)

 

11

Declaração de interesse em parcerias com o GDF (opcional)

 

12

Declaração de interesse em parcerias com o GDF (opcional)

 

2. ELEMENTOS DO PROCESSO SEI (A SEREM INCLUÍDOS PELA EQUIPE TÉCNICA):

Item

Incluído? (✓)

1

Registro fotográfico da visita técnica

 

2

Relatório sucinto da visita técnica ou atendimento

 

3

Parecer técnico da ASSAP sobre a conformidade documental

 

4

Despacho conclusivo da SEFJ para encaminhamento à Secretaria de Economia

 

5

Documento de envio à Secretaria de Economia (memorando ou expediente SEI com comprovação de envio)

 

3. OBSERVAÇÕES (Preenchimento da equipe técnica da ASSREL):

• Documentos faltantes ou pendentes:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

• Encaminhamentos adotados:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Responsável pelo preenchimento:

Nome: ___________________________________

Cargo: ____________________________________

Data: _____/______/________

Assinatura: _________________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 20, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2025 p. 24, col. 2