SINJ-DF

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 24 de julho de 2025

PROCESSO: 04036-00000394/2025-70. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. ASSUNTO: TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA.

TORNO SEM EFEITO a Portaria n° 338, de 16 de julho de 2025, publicada no DODF Nº 137, de 24 de Julho de 2025, páginas 19 e 20, no qual institui a Busca Ativa para apresentação e cadastro de entidades religiosas no Cadastro de Templos Religiosos do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.409/2019 e do Decreto nº 42.273/2021, estabelece procedimentos operacionais e institui os Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2025 p. 25, col. 2