SINJ-DF

DECRETO Nº 43.543, DE 12 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei n° 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04031-00000005/2022-02, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.543, de 12 de julho de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN - PRESIDÊNCIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00000011) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00000026).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.543, de 12 de julho de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN - PRESIDÊNCIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO -LEGISLATIVA - Chefe, CNE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2022 p. 2, col. 2