Cria na Casa Militar da Governadoria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, instituída no GDF pelo Decreto nº 34.637, de 06 de setembro de 2013;
Considerando o disposto no Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011 e no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece a EGTI-DF;
Considerando que o Plano Estratégico da Casa Militar estabelece dentre os fatores críticos de sucesso "o desenvolvimento de infraestrutura administrativa, tecnológica e de inteligência";
Considerando que é atribuição da Casa Militar "Planejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços de comunicações do Palácio do Buriti e das Residências ocupadas pelo Governador";
Considerando, por fim, a necessidade de se dar um tratamento eficiente, efetivo e sustentável à tecnologia da informação, alinhando-a ao negócio da Casa Militar e propiciando sua governança, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Casa Militar da Governadoria, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por finalidade definir estratégias, políticas e prioridades na gestão dos recursos e na implementação de projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Art. 2º O CGTIC será composto pelos seguintes membros:
I - Chefe da Casa Militar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
I - Chefe da Casa Militar e Presidente do Comitê - Cel. QOPM WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
II - Chefe Adjunto da Casa Militar;
II - Chefe Adjunto da Casa Militar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
II - Chefe Adjunto da Casa Militar - Cel. QOBM/Comb. RENATO DE FREITAS MENDES; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
III - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
III - Chefe de Gabinete - Cel. QOPM RR AGRÍCIO DA SILVA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
IV - Subchefe de Administração Geral;
IV - Subchefe de Gestão Administrativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/11/2017)
IV - Subchefe de Operações de Segurança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
IV - Subchefe de Operações de Segurança - TC QOPM RICARDO FERREIRA NAPOLEÃO; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
V - Subchefe de Operações de Segurança;
V - Subchefe de Gestão Administrativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
V - Subchefe de Gestão Administrativa - CEL QOPM JOSÉ ÍTALO SOARES TOMAZ; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
VI - Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação;
VI - Subchefe de Gestão de Serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
VI - Subchefe de Gestão de Serviços - CEL QOPM JULIANO CARVALHO DE FARIAS; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
VII - Subchefe de Assuntos Institucionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/11/2017)
VII - Subchefe de Gestão de Serviços; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 32 de 22/04/2019)
VII - Subchefe de Segurança da Informação e Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
VII - Subchefe de Segurança de Informação e Comunicação - TC QOBM/Comb. NILSA ANTONIA DE OLIVEIRA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
VIII - Chefe da Assessoria de Inteligência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 32 de 22/04/2019)
VIII - Diretor de Comunicação e Apoio Operacional; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
VIII - Diretor de Comunicação e Apoio Operacional - TC QOBM/Compl. GLAUBER BOFF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
IX - Chefe da Assessoria de Comunicação;
IX - Chefe da Assessoria de Comunicação e Ouvidoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 32 de 22/04/2019)
IX - Gerente de Segurança da Informação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
IX - Gerente de Segurança da Informação - TC QOBM/Comb. ANA CAROLINA DE LIMA RICK DE OLIVEIRA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
X - Diretor de Planejamento da Estratégia e de Projetos;
X - Chefe da Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/11/2017)
X - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 32 de 22/04/2019)
X - Gerente de Desenvolvimento e Suporte; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
X - Gerente de Desenvolvimento e Suporte - 1º TEN QOBM/Cond. HELISON MARTINS DA SILVA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
XI - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 162 de 16/12/2019)
XI - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - Cel QOBM/Comb. CELSO CARLOS ANTUNES JUNIOR. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 30/09/2026)
§ 1º O Comitê será obrigatoriamente presidido pelo Chefe da Casa Militar que, eventualmente, por sua determinação, em seus afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser substituído pelo Chefe Adjunto da Casa Militar.
§ 2º O Secretário do Comitê será o Diretor de Planejamento da Estratégia e de Projetos que, eventualmente, em seus afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser substituído por um membro do Comitê indicado pelo Presidente.
§ 2º O Secretário do Comitê será o Chefe Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos que, eventualmente, em seus afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser substituído por um membro do Comitê indicado pelo Presidente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/11/2017)
§ 2º O Secretário do Comitê será o Chefe Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos que, eventualmente, em seus afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser substituído por um membro do Comitê indicado pelo Presidente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 32 de 22/04/2019)
I - elaborar Políticas e Diretrizes de TIC para a Casa Militar, alinhadas ao Plano Estratégico Institucional;
II - orientar a estratégia de TIC com base em normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e normas técnicas aplicáveis;
III - propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, bem como avaliar o seu cumprimento e, quando necessário, revisá-lo;
IV - propor as prioridades dos investimentos em TIC alinhadas com as estratégias e prioridades do negócio;
V - propor as prioridades para execução e monitoramento dos projetos de TIC;
VI - aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de tecnologia da informação e comunicação;
VII - aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TIC;
VIII - propor políticas de divulgação das informações relativas às atividades e deliberações adotadas no âmbito do Comitê;
IX - propor ao Chefe da Casa Militar, para aprovação, a Política de Segurança da Informação e Comunicações da Casa Militar (PoSIC/CM);
X - definir o modelo de gestão corporativa da segurança da informação e comunicações e fomentar sua aplicação;
XI - supervisionar as ações de segurança da informação e comunicações;
XII - estabelecer e divulgar cronograma de atividades do Comitê para o exercício;
XIII – propor diretrizes e prioridades para o Plano de Transformação Digital da Casa Militar do Distrito Federal, alinhando-o à Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 173 de 29/10/2025)
XIV – promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas de transformação digital no âmbito da Casa Militar, visando à harmonização, eficiência e sinergia entre as ações internas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 173 de 29/10/2025)
XV – propor atualizações, revisões e recomendações sobre as ações e estratégias de transformação digital, de forma a aprimorar os serviços e processos organizacionais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 173 de 29/10/2025)
Art. 4º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 4º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 13/11/2017)
Parágrafo único. As atas das reuniões serão publicadas em Boletim Interno e serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGTIC, a juízo de seu Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na Casa Militar.
Art. 6º As decisões do CGTIC têm a natureza de mera recomendação ao Chefe da Casa Militar, a quem cabe a homologação dos temas deliberados.
§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do CGTIC ou a quem estiver presidindo a reunião, o voto de qualidade.
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto.
§ 3º As decisões do CGTIC serão expressas através de resoluções, que serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com numeração sequencial iniciada anualmente.
§ 4º As resoluções serão expedidas pelo CGTIC, sendo assinadas por todos os membros presentes.
Art. 7º O CGTIC Poderá constituir grupos de trabalho, de caráter propositivo, para tratar de soluções, ações ou normas específicas, inclusive de segurança da informação e comunicações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 14/04/2016 p. 5, col. 1