SINJ-DF

PORTARIA Nº 173, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 06, de 12 de abril de 2016, que cria o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, incisos II e XVIII, do Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;

Considerando o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que estabelece que cada órgão ou entidade da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional elaborará o seu Plano de Transformação Digital; e

Considerando a necessidade de unificar as instâncias de governança digital no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 06, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...........

XIII – propor diretrizes e prioridades para o Plano de Transformação Digital da Casa Militar do Distrito Federal, alinhando-o à Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF;

XIV – promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas de transformação digital no âmbito da Casa Militar, visando à harmonização, eficiência e sinergia entre as ações internas;

XV – propor atualizações, revisões e recomendações sobre as ações e estratégias de transformação digital, de forma a aprimorar os serviços e processos organizacionais."

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 84, de 16 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON PIRES FILHO

CEL QOPM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2025 p. 6, col. 1