O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a nova estrutura e atribuições da Casa Militar definida por meio do Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 06, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Os incisos IV, VII e X e o §2º do Art. 2º passam a ter a seguinte redação:
IV - Subchefe de Gestão Administrativa;
VII - Subchefe de Assuntos Institucionais;
X - Chefe da Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos;
§ 2º O Secretário do Comitê será o Chefe Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos que, eventualmente, em seus afastamentos ou impedimentos legais, poderá ser substituído por um membro do Comitê indicado pelo Presidente."
II - O Caput do Art. 4º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO RIBAS DE SOUSA - CEL QOPM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2017 p. 34, col. 1