Legislação Correlata - Portaria 10 de 18/01/2024
Legislação Correlata - Portaria 13 de 29/01/2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, e em observância a Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento nos autos do processo 00002-00003283/2022-17, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Ética de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
I - ALBERTO MAGNO ARAGÃO RODRIGUES, matrícula 31.939-2;
I - ARLENIO DE OLIVEIRA MINEU, Auditor de Atividades Urbanas, matrícula nº 0091.255-7- Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 19/08/2026)
II - FRANCISCO OTÁVIO CARVALHO BRANCO, matrícula 42.063-8;
II - FRANCISCO OTÁVIO CARVALHO BRANCO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 0042.063-8 - Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 19/08/2026)
III - GERVÁSIO NUNES DE OLIVEIRA ALVES, matrícula 22.790-0;
III - ANA ILSA DIAS DE LUCENA, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 0043.026-9 - Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 56 de 19/08/2026)
IV - ANA CRISTINA JORGE DE SOUZA BOA MORTE, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 0043.700-X - Suplente; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 56 de 19/08/2026)
V - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 0041.193-0 - Suplente (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 56 de 19/08/2026)
VI - JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 0040.627-9 - Suplente (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 56 de 19/08/2026)
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor designado no inciso I do art. 2º, e nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo servidor designado no inciso II do art. 2º.
Art. 4º O secretário será definido pela Comissão.
Art. 5º A participação nas atividades da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2022 p. 36, col. 1