O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, e em observância a Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Ética, da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, instituída pela Portaria nº 72, de 13 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 173, de 14 de setembro de 2022, os seguintes servidores:
I - ARLENIO DE OLIVEIRA MINEU, Auditor de Atividades Urbanas, matrícula nº 0091.255-7- Titular;
II - FRANCISCO OTÁVIO CARVALHO BRANCO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 0042.063-8 - Titular;
III - ANA ILSA DIAS DE LUCENA, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 0043.026-9 - Titular;
IV - ANA CRISTINA JORGE DE SOUZA BOA MORTE, Auditora Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 0043.700-X - Suplente;
V - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 0041.193-0 - Suplente
VI - JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula nº 0040.627-9 - Suplente
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor designado no inciso I do art. 1º, e nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo servidor designado no inciso II do art. 1º.
Art. 3º O secretário será definido pela Comissão.
Art. 4º A participação nas atividades da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCINALDO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 51, col. 2