SINJ-DF

PORTARIA N° 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, e em observância à Lei 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento nos autos do processo 00002-00003283/2022-17 e Decreto 37.297/2016, que institui as comissões de Ética dos servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar como suplentes da Comissão de Ética, da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, instituída pela Portaria nº 72, de 13 de setembro de 2022, publicada no DODF nº 173, de 14 de setembro de 2022, página 36, alterada pela Portaria nº 10, de 18 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 14, de 19 de janeiro de 2024, página 27, ANA CRISTINA JORGE DE SOUZA BOA MORTE, Auditora Fiscal de Resíduos, matrícula 0043.700-X, ANA ILSA DIAS DE LUCENA, Auditora Fiscal de Resíduos, matrícula nº 0043.026-9 e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 0041.193-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2024 p. 79, col. 1