Altera a composição do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e art. 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos termos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e art. 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º, art. 1º da Portaria nº 108, de 27 de abril de 2022, para a seguinte redação:
"§ 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros:
I - Defensor(a) Público(a)-Geral;
II - Primeiro (a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral;
III - Segundo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral;
IV - Coordenador(a) da Assessoria Especial;
VI - Encarregado(a) Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - Titular;
VII - Encarregado(a) Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - Substituto(a);
VIII - Subsecretário(a) de Administração Geral;
IX - Diretor(a) do Departamento de Controle Interno;
X - Diretor(a) de Análise Processual;
XI - Subsecretário(a), da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação;
XV - Chefe da Unidade de Planejamento.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 108, de 27 de abril de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 25, col. 2