O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Incisos I e XLI, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e considerando a necessidade de dar publicidade às definições relativas à classificação das vias urbanas do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 60, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro; considerando que as peculiaridades das vias que compõem o sistema viário urbano do DF exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego que absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; e considerando ainda a necessidade de atualização das vias classificadas como Arteriais e de Trânsito Rápido, resolve:
Art. 1º -Por apresentar as características definidas no art. 60, inciso I, alínea "a" do CTB, fica classificada como via de trânsito rápido a via de acesso à Ponte JK. (Legislação Correlata - Instrução 231 de 02/07/2026)
Art. 2º - Por apresentarem as características definidas no art. 60, anciso I, alínea "b" do CTB, ficam classificadas como arteriais, as seguintes vias urbanas do Distrito Federal:
Art. 2º - Por apresentarem as características definidas no art. 60, inciso I, alínea "b" do CTB, ficam classificadas como arteriais, as seguintes vias urbanas do Distrito Federal: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 305 de 19/09/2024)
RA – I – BRASÍLIA,VIA S1, VIA N1, VIA W3-S, VIA W3-N, ERS-W, ERN-W, ERS-L, ERN-L, VIA L2-S, VIA L2-N, ESPM;
RA – I – BRASÍLIA,VIA S1, VIA N1, VIA W3-S, VIA W3-N, ERS-W, ERN-W, ERS-L, ERN-L, VIA L2-S, VIA L2-N, ESPM, Via de Ligação Ponte das Garças, Via de Ligação Ponte Costa e Silva, Via Setor Terminal Norte, Via W7 (Alterado(a) pelo(a) Instrução 305 de 19/09/2024)
RA – II – GAMA,VIA leste Industrial/Avenida Itamaracá, VIA SCLN/Avenida dos Bombeiros, VIA SC-5/Avenida dos Pioneiros;
RA – III – TAGUATINGA, Avenida Central, Avenida Comercial, Avenida Elmo Serejo, VIA MN1/Avenida Hélio Prates, Avenida SAMDU, VIA de ligação Taguatinga/Samambaia, VIA LJ1, VIA LJ-2, VIA M4;
RA – IV– BRAZLÂNDIA, Avenida Central, Avenida Veredas, VIA LW-1, VIA N1;
RA – V – SOBRADINHO, Avenida Contorno, RUA 01, RUA 03, RUA 05, RUA 07;
RA – VI – PLANALTINA, Avenida Erasmo de Castro, Avenida Independência, VIA NS-1, VIA NS-2, VIA WL-1;
RA – VII – PARANOÁ, Avenida PARANOÁ, RUA Alta Tensão;
RA – IX – CEILÂNDIA, Avenida Elmo Serejo, VIA O1, VIA O2, VIA O4, VIA M1, VIA M2, VIA M3, VIA MN-2, VIA MN-1/Avenida Hélio Prates, VIA N3, VIA NM-3;
RA – X – GUARÁ, Via Central 1/RI-1, Via Central, Via Contorno;
RA – XI – CRUZEIRO, Est. Parque Contorno do Bosque, Primeira Avenida;
RA – XII – SAMAMBAIA,Avenida Leste, 1ª Avenida Norte, 2ª Avenida Norte, 1ª Avenida Sul, 2ª Avenida Sul, VIA T-1/Avenida Central;
RA – XIII – SANTA MARIA,Avenida Alagados, Avenida Santa Maria;
RA – XIV – SÃO SEBASTIÃO,Avenida Comercial, Via São Sebastião;
RA – XV – Recanto das Emas,Av. Recanto das Emas, Av. Vargem da Benção;
RA – XX – ÁGUAS CLARAS,Avenida Araucárias, Avenida Castanheiras, Avenida Parque Águas Claras;
RA – XXVI – SOBRADINHO II,DF – 420;
RA – XXIX – S.I.A., STRC Trecho 1, STRC Trecho 3, Via IA 1.
Art. 3º As demais vias urbanas, que estejam na área de circunscrição do Detran/DF serão consideradas coletoras ou locais, conforme as características definidas no art. 60, inciso I, alíneas "c" e "d" do CTB.
Art. 4º Esta Instrução entrará em vigor 30 dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as dispostas na Instrução de Serviço n° 584, de 30 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2020 p. 50, col. 1