SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 305, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Incisos I e XLI, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e

considerando a necessidade de dar publicidade às definições relativas à classificação das vias urbanas do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 60, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro;

considerando que as peculiaridades das vias que compõem o sistema viário urbano do DF exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego que absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; e

considerando ainda a necessidade de atualização das vias classificadas como Arteriais resolve complementar a INSTRUÇÃO N° 701, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 com o seguinte texto, resolve:

Art. 1º "Art. 2º - Por apresentarem as características definidas no art. 60, inciso I, alínea "b" do CTB, ficam classificadas como arteriais, as seguintes vias urbanas do Distrito Federal:

RA – I – BRASÍLIA (...) Via de Ligação Ponte das Garças, Via de Ligação Ponte Costa e Silva, Via Setor Terminal Norte, Via W7".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2024 p. 7, col. 1