SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 584, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 701 de 17/09/2020)

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 231 de 02/07/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/DF, no uso de suas atribuições que confere o artigo 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; artigo 81, incisos I e IV, do Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de novembro de 1998; e com observância ao que dispõe o artigo 60 e anexo I do Código de Trânsito Brasileiro; considerando a necessidade de dar publicidade às definições quanto à classificação das vias, conforme disposto no artigo 60 e Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro; considerando que as peculiaridades das vias que compõem o sistema viário urbano do DF exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego que absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; e considerando a necessidade de atualizar as vias classificadas como arteriais e de trânsito rápido, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução de Serviço nº 311 de 29 de maio de 2001.

Art. 2º Por apresentarem características definidoras na forma expressa no Anexo I do CTB, fica classificada como via de trânsito rápido a via de acesso à Ponte JK.

Art. 3º Por apresentarem características definidoras na forma expressa no Anexo I do CTB, ficam classificadas como arteriais as vias urbanas do Distrito Federal constantes do Anexo A desta Instrução.

Art. 4º As demais vias urbanas que estejam na área de jurisdição do Detran/DF serão consideradas coletoras ou locais, segundo apresentem as características que as definam em conformidade com o anexo I do CTB.

Art. 5º Esta Instrução entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias.

ALBANO DE OLIVEIRA LIMA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/11/2013 p. 12, col. 1