O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Incisos I e XLI, do Regimento Interno do Detran/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007 e considerando a necessidade de dar publicidade às definições relativas à classificação das vias urbanas do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 60, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; considerando que as peculiaridades das vias que compõem o sistema viário urbano do DF exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego que absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; e considerando ainda a necessidade de atualização das vias classificadas como Arteriais e de Trânsito Rápido, resolve:
Art. 1º Por apresentar as características definidas no art. 60, inciso I, alínea a do CTB, fica classificada como via arterial a via de acesso à Ponte JK, alterando o disposto no Art. 1° na Instrução nº 701, de 17 de setembro de 2020.
Art. 2º Mantem-se as demais classificações das vias urbanas do Distrito Federal relacionadas na Instrução nº 701 de 17 de setembro de 2020 e Instrução nº 305, de 19 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as dispostas na Instrução de Serviço n° 584 de 30 de outubro de 2013.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2026 p. 5, col. 1