SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Institui a Comissão de Ética Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, estabelece suas competências, composição e normas de funcionamento, e dá outras disposições.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 105, Parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Art. 4º, Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), a qual estará encarregada de orientar e aconselhar servidores públicos sobre ética funcional no relacionamento com as pessoas e na preservação do patrimônio público. Compete à Comissão conhecer concretamente os atos suscetíveis de censura ética, conforme o disposto no art. 4º, Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 2º A Comissão será composta por três servidores públicos efetivos e respectivos suplentes:

Titulares:

I - MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ, matrícula nº 0092236-6;

II - CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 276616-7; e

III - RAFAELLA NANTUA EVANGELISTA GIORDANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 264143-7.

Suplentes:

I - JAMES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 0285873-8;

II - SARA QUEIROZ CUNHA, matrícula nº 0264227-1; e

III - DANIEL AUGUSTO DE FARIA MACHAY, matrícula nº 158.160-0.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ, matrícula nº 0092236-6, que será substituído nos impedimentos legais pelo servidor CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 276616-7.

Art. 4º Os membros da Comissão de Ética Disciplinar indicados cumprirão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 5º Determinar à Comissão Permanente Disciplinar e de Responsabilização de Fornecedores (COPED), até a inserção das competências da Comissão de Ética da SEMOB/DF no Regimento Interno da Secretaria, a gestão dos processos administrativos a serem submetidos à Comissão de Ética Disciplinar da SEMOB.

Art. 6º Compete à Comissão de Ética Disciplinar:

I - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio;

II - atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e empregados públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

III - convocar servidor e empregado público para prestar informações ou apresentar documentos;

IV - esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;

V - aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética, por meio de explanação ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres;

VI - inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos agentes públicos e o funcionamento da Comissão;

VII - elaborar plano de trabalho específico para a gestão da ética no órgão ou entidade, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor ou empregado público;

VIII - elaborar estatísticas de processos analisados, acompanhando a evolução numérica para que sirva de subsídios à elaboração de relatórios gerenciais nos quais constem dados sobre a efetividade de gestão pública;

IX - aplicar o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, devendo:

a) receber propostas e sugestões para o seu aprimoramento e modernização, submetendo-as à Comissão-Geral de Ética Pública para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações que visam à disseminação, à capacitação e ao treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

X - Comunicar à CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal; e

XI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 7º Caberá à Comissão de Ética Disciplinar observar o Código de Conduta da Alta Administração e o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo (Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016), bem como as Normas de Funcionamento e Rito Processual das Comissões de Ética do Distrito Federal, previstas na Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 147, de 14 de agosto de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Retificado pelo DODF nº 37, de 21/02/2025, p. 33

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2025 p. 46, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2025 p. 33, col. 1