SINJ-DF

PORTARIA Nº 147, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 19 de 22/01/2025)

Institui a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB-DF), de acordo com o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade de Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão será composta por três servidores titulares e três respectivos suplentes, abaixo indicados:

Titulares:

I - CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula: 276616-7;

II - MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ, matrícula: 0092236-6; e

III - RAFAELLA NANTUA EVANGELISTA GIORDANO DE OLIVEIRA, matrícula: 264143-7.

Suplentes:

I - JAMES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 276616-7;

II - SARA QUEIROZ CUNHA, matrícula: 0264227-1; e

III - CHRISTIANE ANDRÉA DE MELO LEITE CALDAS, matrícula: 156904-X.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética:

I - Tornar claras as regras éticas de conduta dos servidores;

II - Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos;

III - Preservar a imagem e a reputação da administração pública, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Ética do GDF;

IV - Criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador público na Secretaria.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ, matrícula: 0092236-6, que será substituído nos impedimentos legais pelo servidor CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula: 276616-7.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2024 p. 61, col. 2