SINJ-DF

PORTARIA Nº 322, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 19, de 22 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 3 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comissão de Ética Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, estabelece suas competências, composição e normas de funcionamento, e dá outras disposições.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 06, de 17 de outubro de 2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 00090-00020318/2024-67, resolve:

Art. 1º Alterar os Arts. 2º e 3º da Portaria nº 19, de 22 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2025, que passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão será composta por três servidores públicos efetivos e respectivos suplentes:

Titulares:

I - ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO SILVA, matrícula nº 286.022-5;

II - CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 276616-7; e

III - RAFAELLA NANTUA EVANGELISTA GIORDANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 264143-7.

Suplentes:

I - JAMES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 276616-7;

II - SARA QUEIROZ CUNHA, matrícula nº 0264227-1; e

III - DANIEL AUGUSTO DE FARIA MACHAY, matrícula nº 158.160-0.

Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO SILVA, matrícula nº 286.022-5, que será substituído nos impedimentos legais pelo servidor CRISTIANO FRANCISCO DE MOURA, matrícula nº 276.616-7."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2025 p. 47, col. 2