O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal e ainda considerando a Portaria nº 01, 24 de maio de 2023, a qual institui o Comitê Interno de Governança (CIG) do Jardim Botânico de Brasília (JBB), resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito do Jardim Botânico de Brasília (JBB), que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pelo Subcomitê de Integridade – SUBCINT.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - integridade - alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;
III - integridade pública - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;
IV - compliance - a identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;
V - risco - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;
VI - gestão de riscos - processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
VII - processo de avaliação de riscos - método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;
VIII - plano de ação de integridade - conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;
IX - canais de comunicação - meios utilizados pelo JBB para manter contato com servidores, colaboradores e com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.
Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes do JBB para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.
§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade do JBB e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.
§ 2º O Programa de Integridade Pública do JBB visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.
Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública do JBB:
Art. 5º São valores do JBB a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:
Art. 6º A política de integridade do JBB tem como suporte as seguintes normas:
II - Lei Orgânica do DF;
III - Lei Complementar nº 840 de23 de dezembro de 2011 e suas alterações, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;
IV - Decreto nº 37.297, de 29 deabril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;
V - Decreto nº 37.302, de 29 deabril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;
VI - Decreto nº 39.736, de 28 demarço de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;
VII - Portaria nº 07, de 04de agosto de 2023, que cria a Comissão de Ética do JBB;
IX - Norma Brasileira ABNT NBR ISO 31000/2018, que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações;
IX - Portarianº 62, de 10de outubro de 2024, que estabelece a Política de Gestão de Riscos do JBB e dá outras providências.
Art. 7º A Política de Integridade Pública do JBB tem como diretrizes:
I - Incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando a criação de um ambiente de confiança e integridade, e a melhoria da prestação dos serviços;
II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;
III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;
IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;
V - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;
VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos;
VIII - promoção da integração entre as unidades orgânicas do JBB.
Art. 8º Compete ao Subcomitê de Integridade - SUBCINT ser a unidade responsável pela implementação e acompanhamento do Programa de Integridade do JBB, tendo as seguintes competências:
I - coordenar a elaboração e revisão periódica de Plano de Integridade e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança Pública do JBB;
II - coordenar a estruturação e execução do Programa de Integridade no JBB e exercer o seu monitoramento contínuo, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública;
III - orientar ações de treinamento e eventos relacionados ao Programa de Integridade no JBB, com a colaboração das demais unidades, que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública;
IV - promover outras ações relacionadas à implementação, à disseminação e à divulgação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do JBB; e
V - manifestar-se sobre temas relacionados ao Programa de Integridade.
Art. 9º O processo de revisão do Programa de Integridade deve ser realizado em ciclos não superiores a 1 (um) ano ou em outro prazo a ser definido pelo CIG/JBB.
Art. 10. Os artefatos produzidos durante a elaboração do Programa de Integridade, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o plano de ação, são considerados documentos preparatórios para tomada de decisão pela gestão do Jardim Botânico de Brasília - JBB.
Parágrafo único. Por se tratarem de documentos preparatórios, podem conter informações sensíveis que caso divulgadas indevidamente podem prejudicar ou causar riscos para o desenvolvimento das atividades de interesse estratégico do órgão, devendo ser resguardado o seu sigilo dentro dos parâmetros normativos.
Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Portaria, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança (CIG), do Jardim Botânico de Brasília, instituído pela Portarianº 22, de 13de novembro de 2023.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2025 p. 20, col. 1