Legislação Correlata - Portaria 28 de 06/05/2025
A DIRETORA-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.289, de 22 de Junho de 2017 do Regimento Interno, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e ainda, considerando a Portaria nº 01, 24 de maio de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança - CIG do Jardim Botânico de Brasília - JBB, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB, que compreende:
V - o processo de gestão de riscos.
Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional e Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de Gestão de Riscos do Jardim Botânico de Brasília - JBB, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.
Parágrafo único. A política definida nesta Portaria deverá ser observada por todas as áreas e níveis de atuação do Jardim Botânico de Brasília - JBB, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.
Art. 4º A Política de Gestão de Riscos promoverá:
I - a identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos institucionais;
II - o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;
III - o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos; e
IV - o aprimoramento dos controles internos administrativos.
DOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 5º A Gestão de Riscos observará os seguintes princípios:
I - ser parte integrante de todas as atividades organizacionais;
II - ser estruturada e abrangente;
III - ser personalizada e proporcional aos contextos externo e interno da organização;
V - ser baseada nas melhores informações disponíveis;
VI - considerar fatores humanos e culturais;
VII - ser dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e
VIII - facilitar a melhoria contínua da organização.
DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 6º Para fins desta Portaria considera-se:
I - riscos - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;
II - Gestão de Riscos - atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito ao risco;
III - estrutura de Gestão de Riscos - conjunto de elementos que fornecem os fundamentos e disposições organizacionais para conceber, implementar, monitorar, rever e melhorar continuamente a gestão do risco em toda a organização;
IV - Política de Gestão de Riscos - declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;
V - atitude perante o risco - abordagem da organização para avaliar e eventualmente buscar, manter, assumir ou afastar-se do risco;
VI - apetite pelo risco - quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir;
VII - aversão ao risco - atitude de afastar-se de riscos;
VIII - plano de Gestão de Riscos - esquema dentro de uma estrutura de Gestão de Riscos, especificando a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos;
IX - proprietário/gerente de risco - pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco;
X - processo de Gestão de Riscos - aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos;
XI - parte interessada - pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade;
XII - processo de avaliação de riscos - processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos;
XIII - fonte de risco - elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco;
XIV - evento - ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias;
XV - consequência - resultado de um evento que afeta os objetivos;
XVI - probabilidade - chance de algo acontecer;
XVII - perfil de risco - descrição de um conjunto qualquer de riscos;
XVIII - critérios de risco - termos de referência contra a qual o significado de um risco é avaliado;
XIX - nível de risco - magnitude de um risco expressa na combinação das consequências e de suas probabilidades;
XX - controle - medida que está modificando o risco;
XXI - risco residual - risco remanescente após o tratamento do risco;
XXII - risco inerente - risco ao qual se expõe face à inexistência de controles que alterem o impacto ou a probabilidade do evento;
XXIII - tolerância ao risco - é o nível de variação aceitável quanto à realização dos seus objetivos; e
XIV - impacto - efeito resultante da ocorrência do evento.
Art. 7º A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias de riscos:
I - estratégicos: riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da Unidade em proteger-se ou adaptar-se às mudanças que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada;
II - conformidade: riscos decorrentes do órgão não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elaborar, divulgar e fazer cumprir suas normas e procedimentos internos;
III - financeiros: riscos decorrentes da inadequada gestão de caixa, das aplicações de recursos em operações novas/desconhecidas e/ou complexas de alto risco;
IV - operacionais: riscos decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, das pessoas ou de eventos externos;
V - ambientais: riscos decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais, como: o controle a espécies exóticas e invasoras, a disposição de resíduos sólidos, a prevenção e o combate a incêndios florestais, o manejo da fauna silvestre e exótica e outros;
VI - tecnologia da informação: riscos decorrentes da inexistência, indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade normal das atividades da instituição representado, também, por erros ou falhas nos sistemas informatizados ao registrar, monitorar e contabilizar corretamente transações ou posições;
VII - recursos humanos e materiais: riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos; riscos decorrentes da falta de equipamentos e materiais necessários para as atividades finalísticas de cada setor; e
VIII - integridade: riscos decorrentes da não aderência aos valores, princípios e normas éticas da instituição, principalmente aqueles ligados a fraudes e a atos de corrupção.
Art. 8º São elementos estruturantes da Gestão de Riscos do Jardim Botânico de Brasília - JBB: a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Interno de Governança - CIG, o Processo de Gestão de Riscos e o Controle.
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DE RISCOS
Art. 9º São considerados proprietários dos riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos no Jardim Botânico de Brasília - JBB.
Art. 10. Compete aos proprietários dos riscos, relativamente aos processos de trabalho e iniciativas sob sua responsabilidade:
I - indicar os processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, considerando a dimensão dos prejuízos que possam causar;
II – participar dos processos de identificação, análise e avaliação dos riscos sob sua supervisão;
III – propor as ações de tratamento a serem implementadas, assim como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos; e
IV – realizar o registro e reporte dos riscos sob sua supervisão, de acordo com a forma e fluxos estabelecidos pelo CIG/JBB.
DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 11. Serão adotadas como referências técnicas para a Gestão de Riscos as normas ABNT NBR ISO 31000:2018, ABNT ISO 19001:2011 agregadas ao COSO 2017 - Controles Internos - Estrutura Integrada, compreendido pelas seguintes fases:
I - comunicação e consulta - processos contínuos e iterativos que uma organização conduz para fornecer, compartilhar ou obter informações e se envolver no diálogo com as partes interessadas e outros, com relação a gerenciar riscos;
II - estabelecimento do contexto - definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco para a Política de Gestão de Riscos;
III - identificação dos riscos - busca, reconhecimento e descrição dos riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais;
IV - análise dos riscos - compreensão da natureza do risco e à determinação do seu respectivo nível mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;
V - avaliação dos riscos - processo de comparação dos resultados da análise de risco com os critérios do risco para determinar se o risco e/ou sua respectiva magnitude é aceitável ou tolerável;
VI - tratamento dos riscos - processo para modificar o risco;
VII - monitoramento dos riscos - verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado;
VIII - identificação dos controles - identificação dos procedimentos, ações ou documentos que garantem o alcance dos objetivos do processo e diminuam a exposição aos riscos; e
IX - estabelecimento dos controles - políticas e procedimentos que assegurem o alcance dos objetivos da administração, diminuindo a exposição das atividades aos riscos. Tais atividades acontecem ao longo do processo organizacional, em todos os níveis e em todas as funções, incluindo aprovações, autorizações, verificações, reconciliações, revisões de desempenho operacional, segurança de recurso e segregação de funções.
Parágrafo único. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de Gestão de Riscos serão dirimidos pelo Comitê Interno de Governança - CIG.
Art. 12. A elaboração do Plano de Gestão de Riscos, a ser estabelecido pelo Comitê Interno de Governança - CIG, será desenvolvido com a atuação da consultoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e deverá ser analisada durante a realização da Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
Art. 13. O processo de Gestão de Riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 1 (um) ano abrangendo os processos de trabalho das áreas de gestão do Jardim Botânico de Brasília - JBB.
Parágrafo único. O limite temporal a ser considerado para o ciclo de Gestão de Riscos de cada processo de trabalho será decidido pelo respectivo proprietário do risco, levando em consideração o limite máximo estipulado no caput.
Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança - CIG de acordo com as orientações a serem emanadas da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.
Art. 15. Os artefatos produzidos na Gestão de Riscos, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o plano de ação, são considerados documentos preparatórios para tomada de decisão pela gestão do Jardim Botânico de Brasília - JBB.
Parágrafo único. Por se tratar de documento preparatório, a matriz de riscos pode conter informações sensíveis que caso divulgadas indevidamente podem prejudicar ou causar riscos para o desenvolvimento das atividades de interesse estratégico do órgão, devendo ser resguardado o seu sigilo dentro dos parâmetros normativos.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2024 p. 22, col. 2