(revogado pelo(a) Decreto 40555 de 24/03/2020)
Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do processo SEI 00040-00008370/2020-06, DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I fica transformado no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes das transformações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos respectivos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.553, de 23 de março de 2020).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (Código SIGRH 00700748).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.553, de 23 de março de 2020).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-01, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 24/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 2, col. 1