SINJ-DF

DECRETO Nº 40.555, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Revoga o Decreto nº 40.553, de 24 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.553, de 23 de março de 2020, publicado no DODF n° 56, de 24 de março de 2020, página 02, e os efeitos por ele produzidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/03/2020 p. 1, col. 1