SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 311, DE 29 DE MAIO DE 2001

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 584 de 30/10/2013)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/DF, no uso das atribuições que confere o artigo 24, Inciso II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; o artigo 81, Incisos I e IV, do regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n" 19.788, de novembro de 1998; e, com observância ao que dispõe o artigo 60 e o anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando a necessidade de dar publicidade às definições quanto a classificação das vias, conforme disposto no artigo 60 e Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que as peculiaridades das vias que compõem o sistema viário urbano do DF exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego de absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; e, Considerando a necessidade de reduzir os índices e minimizar os riscos de acidentes nas vias sob jurisdição da Autarquia, resolve :

Art. 1° - Por apresentarem as características definidoras conforme Anexo I do CTB, ficam classificadas como ARTERIAIS, as seguintes vias urbanas do Distrito Federal :

Plano Piloto

Avenidas W3 Sul e Norte

Eixos Laterais Leste (L) e Oeste (W) Sul e Norte

Eixo Monumental ( Vias NI e SI )

EIG ( Estrada Indústrias Gráficas)

Avenida L2 Sul e Norte

Avenida das Nações Sul e Norte ( Via L4 )

Via Setor Policial Sul

Cruzeiro

Estrada Parque Contorno do Bosque

Guará I e II

Via Central do Guará I

Via Central do Guará II

Via Contorno do Guará II

Samambaia

1ª Avenida Norte

2ª Avenida Norte

1ª Avenida Sul

2ª Avenida Sul

Avenida Leste

Via de Ligação Samambaia Taguatinga

Gama

Avenida dos Pioneiros

Avenida do Bombeiros Via Leste/Industrial

Avenida Contorno (trecho compreendido entre a Q. 30 do Setor Oeste e a Q.47 do Setor Norte) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Ceilândia

Via MN 1 ( Continuidade da Av. Hélio Prates )

Via MN-2 (Via Leste)

Via MN-3

Via O-2

Via de Ligação Centro-Norte ( Continuidade da Avenida Elmo Serejo )

Via 04 e Via N3 (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Taguatinga

Avenida Central

Avenida Elmo Serejo

Avenida Comercial Norte e Sul

Avenida Samdú Norte e Sul

Avenida Hélio Prates

Via de ligação Taguatinga/Samambaia

Via M-4

Brazlândia

Via LW-1

Avenida Central

Avenida Veredas

Avenida Alameda Veredinha

Paranoá:  (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Avenida Paranoá; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Sobradinho

Ruas 1, 3, 5

Sobradinho: Avenida  (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Sobradinho II (antiga DF-150) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Planaltina

Avenida Independência

Núcleo Bandeirante:  (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Avenida Central; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)

Art. 2° - As demais vias urbanas, que estejam na área de jurisdição do Detran serão consideradas coletoras ou locais, segundo apresentem as características que as definam em conformidade com o anexo I do CTB.

Art. 3° - Esta IS entrará em vigor 30 ( trinta) dias após sua publicação.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 10, col. 2