(Revogado(a) pelo(a) Instrução 584 de 30/10/2013)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, DETRAN/DF, no uso das atribuições que confere o artigo 24, Inciso II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; o artigo 81, Incisos I e IV, do regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n" 19.788, de novembro de 1998; e, com observância ao que dispõe o artigo 60 e o anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro, Considerando a necessidade de dar publicidade às definições quanto a classificação das vias, conforme disposto no artigo 60 e Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que as peculiaridades das vias que compõem o sistema viário urbano do DF exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego de absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; e, Considerando a necessidade de reduzir os índices e minimizar os riscos de acidentes nas vias sob jurisdição da Autarquia, resolve :
Art. 1° - Por apresentarem as características definidoras conforme Anexo I do CTB, ficam classificadas como ARTERIAIS, as seguintes vias urbanas do Distrito Federal :
Eixos Laterais Leste (L) e Oeste (W) Sul e Norte
Eixo Monumental ( Vias NI e SI )
EIG ( Estrada Indústrias Gráficas)
Avenida das Nações Sul e Norte ( Via L4 )
Estrada Parque Contorno do Bosque
Via de Ligação Samambaia Taguatinga
Avenida do Bombeiros Via Leste/Industrial
Avenida Contorno (trecho compreendido entre a Q. 30 do Setor Oeste e a Q.47 do Setor Norte) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Via MN 1 ( Continuidade da Av. Hélio Prates )
Via de Ligação Centro-Norte ( Continuidade da Avenida Elmo Serejo )
Via 04 e Via N3 (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Via de ligação Taguatinga/Samambaia
Paranoá: (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Avenida Paranoá; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Sobradinho: Avenida (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Sobradinho II (antiga DF-150) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Núcleo Bandeirante: (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Avenida Central; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 251 de 20/07/2004)
Art. 2° - As demais vias urbanas, que estejam na área de jurisdição do Detran serão consideradas coletoras ou locais, segundo apresentem as características que as definam em conformidade com o anexo I do CTB.
Art. 3° - Esta IS entrará em vigor 30 ( trinta) dias após sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 10, col. 2