Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3 da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 32.829, de 31 de março de 2011, prorrogado pelo Decreto n° 33.214, de 22 de setembro de 2011, prorrogado pelo Decreto n° 33.677, de 24 de maio de 2012, fica prorrogado por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 09/07/2013 p. 1, col. 1