Legislação Correlata - Decreto 34505 de 08/07/2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3, da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e no artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 32.829, de 31 de março de 2011, prorrogado pelo Decreto nº 33.214, de 22 de setembro de 2011, fica prorrogado por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 27 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 25/05/2012 p. 1, col. 2