Legislação Correlata - Decreto 34505 de 08/07/2013
(prorrogado pelo(a) Decreto 33677 de 24/05/2012)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e no art. 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O prazo para extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 32.829 de 31 de março de 2011, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de setembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 23/09/2011 p. 1, col. 1