SINJ-DF

DECRETO N° 32.829, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

(prorrogado pelo(a) Decreto 34505 de 08/07/2013)

(prorrogado pelo(a) Decreto 33677 de 24/05/2012)

Dispõe sobre a reabertura de prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e ainda, o disposto no Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a reabertura do prazo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para o cumprimento das formalidades previstas no Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, visando a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.093/2010.

Brasília, 31 de março de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2011 p. 3, col. 1