(prorrogado pelo(a) Decreto 34505 de 08/07/2013)
(prorrogado pelo(a) Decreto 33677 de 24/05/2012)
Dispõe sobre a reabertura de prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000 e ainda, o disposto no Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reabertura do prazo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para o cumprimento das formalidades previstas no Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, visando a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.093/2010.
Brasília, 31 de março de 2011.
123° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2011 p. 3, col. 1