A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL JORGE AMAURY, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 987 de 26 de julho de 2021, e pelo Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, visando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para execução das ações de qualidade de vida no trabalho, nos termos do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021 e a Portaria nº 292, de 04 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes-UnDF.
Art. 2º O processo de avaliação documental consiste nas seguintes atividades:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos em fases corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º Designar para comporem a referida Comissão os seguintes servidores:
I - MICHELLE ROSA MILANI, matrícula 1724896-5;
II - HUGO MARQUES DA ROCHA, matrícula 1723460-3;
III - LUIZA MARTINS DE SANTANA ARAUJO, matrícula 0279252-4;
IV - FRANCISCO CARLOS SALES JUNIOR, matrícula 0255433-X;
V - LUIZ FERNANDO LEITE DOS SANTOS, matrícula 0249318-7,
Parágrafo Primeiro - A Comissão será presidida pela servidora MICHELLE ROSA MILANI,matrícula 1724896-5.
Art. 4º Compete à CSAD, nos termos do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir à Reitoria a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 5º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de grupo de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 20, de 29 de Abril de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2025 p. 52, col. 1