SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 33 de 02/06/2025)

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, §1º, incisos I e II, do Decreto Nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, do Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, resolve:

Art. 1º Constituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes-UnDF.

Art. 2º O processo de avaliação documental consiste nas seguintes atividades:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos em fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º Designar para comporem a referida Comissão os seguintes servidores: RACHEL GITIRANA NOGUEIRA CORADO, matrícula 0249304-7 , LUCIANA DO COUTO NUNES JACOBINA , matrícula 0249315-2, e LUIZA MARTINS DE SANTANA ARAUJO, matrícula 0279252-4, FRANCISCO CARLOS SALES JUNIOR, matrícula 0255433-X, LUIZ FERNANDO LEITE DOS SANTOS, matrícula 0249318-7 na qualidade de Membros, todos em exercício nesta Universidade.

Parágrafo Primeiro - A Comissão será presidida pelo servidor RACHEL GITIRANA NOGUEIRA CORADO, matrícula 0249304-7.

Art. 4º Compete à CSAD, nos termos do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir à Reitoria a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 5º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por meio de grupo de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 32, col. 1