SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 30, DE 15 DE JULHO DE 2026​​ (*)

Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e dispõe sobre sua composição e competências.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, e o inciso VIII do art. 18 do Regimento Geral da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, e considerando o disposto na Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, nos Decretos nº 24.204 e nº 24.205, ambos de 10 de novembro de 2003, no Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, e nas demais normas arquivísticas aplicáveis, resolve:

Art. 1º Constituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), com a finalidade de conduzir o processo de avaliação documental no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF).

Art. 2º O processo de avaliação documental compreende as seguintes atividades:

I – avaliar os conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e secundário;

II – determinar o ciclo de vida dos documentos nas fases corrente, intermediária e permanente; e

III – fixar os prazos de guarda e a destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – LILLIAN GOMES DA SILVA, matrícula nº 1.728.805-3;

II – HUGO MARQUES DA ROCHA, matrícula nº 1.723.460-3;

III – LUIZA MARTINS DE SANTANA ARAÚJO, matrícula nº 279.252-4;

IV – FRANCISCO CARLOS SALES JÚNIOR, matrícula nº 255.433-X; e

V – LUIZ FERNANDO LEITE DOS SANTOS, matrícula nº 249.318-7.

Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos:

I – propor à Reitoria a designação de equipe de trabalho responsável pela identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II – desenvolver e revisar as classes de assuntos relativas às atividades-fim da UnDF, bem como estabelecer os respectivos prazos de guarda e a destinação dos documentos;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e às atividades-fim; e

IV – encaminhar ao órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal (SIARDF) propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-meio e às atividades-fim.

Art. 5º Além das competências previstas no art. 4º, compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos:

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários destinados à identificação da produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – propor, em conjunto com as unidades setoriais, os prazos de guarda dos conjuntos documentais identificados;

V – fornecer as informações necessárias à tomada de decisões; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Parágrafo único. A Comissão poderá constituir grupos de trabalho específicos para o desempenho das atividades previstas neste artigo.

Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades inerentes aos respectivos cargos.

Art. 7º As unidades administrativas e acadêmicas da UnDF prestarão à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos as informações e o apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 8º Fica revogada a Instrução nº 33, de 2 de junho de 2025.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MARSARO DOS SANTOS

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(*) Republicada por ter saído com erro, publicada no DODF n° 132, de 21 de julho de 2026, página 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2026 p. 22, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2026 p. 36, col. 1