SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 105 de 29/05/2014

Legislação correlata - Portaria 158 de 05/08/2009

PORTARIA Nº 43, DE 06 DE MARÇO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria 1400 de 18/12/2018)

Cria o Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e publicado no DODF nº 142 de 25 de junho de 2001, e

Considerando que o interesse da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal está direcionado no sentido de implementar Políticas e Diretrizes que estejam em consonância com os princípios do SUS, com a Constituição Federal em seu Artigo 5º, que garante a igualdade, sem distinção de qualquer natureza, com o Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, e orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde no que diz respeito à Saúde da População Negra;

Considerando que a 12ª Conferência Nacional de Saúde definiu que o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais devessem criar “comissões técnicas” para estudo e avaliação da população negra com a participação da sociedade civil, objetivando a formulação de políticas e a definição de protocolos básicos de ação, conforme Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando a Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra; as Deliberações do 1º e 2º Seminários Nacionais de Saúde da População Negra e as Deliberações da 13ª e 14ª Conferências Nacional de Saúde;

Considerando a relevância da participação da sociedade civil nas Políticas, Programas e Ações do Sistema Único de Saúde, especialmente para a promoção da equidade étnico-racial em Saúde bem como seu papel fundamental na indicação, aos representantes do Estado, de suas demandas e necessidades;

Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à Saúde da População Negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes atores para o aprofundamento do conhecimento do tema e definição de estratégias e ações intra e intersetoriais de intervenção;

Considerando a necessidade de promover a articulação entre os diversos setores institucionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que já desenvolvem projetos e/ou atividades voltadas para a temática da Saúde da População Negra bem como outros que têm interface com o tema;

Considerando ainda a necessidade de produzir conhecimento técnico-científico para subsidiar as tomadas de decisões no que se refere às políticas voltadas à saúde da População Negra no Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria Especial de Estado da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal (SEPIR-DF), o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, cujo objetivo geral é subsidiar a formulação, a implantação e o monitoramento de Programas, Projetos e Ações em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, visando o avanço da equidade e igualdade étnico racial na Atenção à Saúde da População Negra no Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal será composto por 12 (doze) membros, sendo:

I- 06 (seis) oriundos do Governo do Distrito Federal, sendo 04 (quatro) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assim indicados: 01 (um) membro da Gerência de Atenção a Populações em Situação Vulnerável/DIAE/SAPS, 01 (um) da Gerência de Ciclos de Vida/DCVPIS/ SAPS, 01 (um) da Gerência de Serviço Social/SAS e 01 (um) da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, e sendo 02 (dois) membros da Secretaria Especial de Estado da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, indicados pelo seu Secretário de Governo; e

II- 06 (seis) advindos da sociedade civil organizada, que deverão ser representados por 04 (quatro) representantes de diferentes movimentos sociais e 02 (dois) pesquisadores (as) de universidades que pesquisam, nas diversas áreas do conhecimento, a população negra.

§ 1º Todos os membros do referido Comitê serão designados por meio de Portaria, a ser publicada posteriormente no DODF.

Art. 3º As atribuições específicas do Comitê Técnico de Saúde da População Negra são:

I- Elaborar propostas que visem à promoção da equidade e igualdade étnico-racial na atenção à Saúde;

II- Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à Saúde da População Negra no processo de implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas governamentais;

III- Elaborar, pactuar e acompanhar a execução de propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal;

IV- Participar de projetos intra e intersetoriais relacionadas à Saúde da População Negra;

V- Pactuar com os centros de formação da Secretaria de Estado de Saúde a inclusão da temática nos cursos de formação, capacitação, extensão, graduação e pós-graduação e no desenvolvimento de pesquisas;

VI- Identificar, sistematizar e disponibilizar informações e dados para o desenvolvimento de programas e pesquisas relativas à Saúde da População Negra.

Art. 4º Caberá à Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável, da Diretoria de Áreas Estratégicas, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, a coordenação técnica do Comitê de que trata esta Portaria e à Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, a coordenação administrativa.

Art. 5º Os membros do Comitê Técnico não receberão qualquer tipo de gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 6º Poderão ser convidadas a participar, sempre que necessário, pessoas e representantes de instituições que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.

Art. 7º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico de que trata esta Portaria ficarão à cargo da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 83, de 08 de maio de 2009.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 08/03/2013 p. 16, col. 1