Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “II”, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34. 213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,
Considerando as responsabilidades pactuadas entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal por meio da Portaria nº 210 de 16 de agosto de 2013,
Considerando a importância de assegurar o aprimoramento das ações da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009) no âmbito do Distrito Federal, bem como o fortalecimento de sua participação social no Sistema Único de Saúde e,
Considerando a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Comitê Técnico de Saúde da População Negra e de aprovação de seu Regimento Interno, conforme o disposto, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º O Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal, instituído pela Portaria Nº 043 de 06 de março de 2013 tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial nas ações e serviços de saúde para o alcance da consolidação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ao Comitê Técnico de Saúde da População Negra compete:
I - Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento no plano distrital de saúde;
II - Elaborar propostas de intervenção e contribuir para a sua pactuação nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde – SUS/SES;
III - Sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde;
IV - Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a Política de Saúde da População Negra;
V - Participar da elaboração, do acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das Políticas no que se refere à promoção da igualdade, segundo as estratégias propostas pela SES/DF e SEPIR-DF;
VI - Apresentar proposições ao Governo do Distrito Federal, para a realização de intercâmbio e convênios com a União, organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais e entidades do movimento social negro, com vistas a elaboração e implementação de políticas e ações voltadas a Saúde da População Negra do Distrito Federal;
VII - Articular a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria GM/MS nº 992, de 13 de maio de 2009) com as demais Políticas de Saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;
VIII - Fomentar a inserção dos objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde do DF, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
IX - Levantar, propor e promover a adequação das práticas de gestão utilizadas e dos protocolos clínicos, específicos à Saúde da População Negra;
X - Propor indicadores para monitoramento e avaliação da Política de Saúde da População Negra no Sistema Único de Saúde – SUS/SES;
XI - Promover ações de combate ao Racismo Institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Distrital de Saúde e nos termos de compromisso de gestão;
XII - Promover o desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas externas; doença falciforme; DST/HIV/AIDS; diabetes, hipertensão, tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama, miomas; transtornos mentais;
XIII - Promover a qualificação e humanização da Atenção à Saúde da Mulher, especialmente a negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento;
XIV - Contribuir para a implementação de ações dos Planos Distritais que visem a promoção da equidade, especialmente relativos a raça/etnia;
XV - Articular com áreas de atenção à saúde nos diferentes ciclos de vida (criança, adolescentes, jovens, adultos e idosos) para promoção da saúde e prevenção de agravos/doenças, especialmente aos relacionados aos efeitos da discriminação racial e exclusão social;
XVI - Promover o fortalecimento das ações de atenção às pessoas com Doença Falciforme em todos os ciclos de vida em articulação e oitiva do Comitê Técnico de Hemoglobinopatias Hereditárias do Distrito Federal da Fundação Hemocentro de Brasília, em atenção a Portaria nº 292, de 31 de outubro de 2013 - SES-DF;
XVII - Promover discussões/ ações intersetoriais para adequada coleta do quesito raça/cor nos instrumentos/formulários dos sistemas de informação e do SUS/SES, enquanto informação imprescindível para se conhecer as condições de vida e saúde da população negra;
XVIII - Promover articulações intersetoriais, especialmente com Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou incapacitações por causas externas;
XIX - Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da população negra aos serviços e ações de saúde;
XX - Articular da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009) com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ no 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b);
XXI - Garantir apoio técnico para a implantação e implementação da Política Distrital de Saúde da População Negra, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implementação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra no Distrito Federal; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social;
XXII - Apresentar proposições ao Governo do Distrito Federal, para a realização de intercâmbio e convênios com a União, organizações não-governamentais, entidades nacionais e internacionais e entidades do movimento social negro, com vistas a elaboração e implementação de Políticas e ações voltadas a Saúde da População Negra do Distrito Federal.
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Comitê Técnico de Saúde da População Negra – DF compõe-se das seguintes representações:
I – quatro representantes da Secretaria da Saúde, sendo:
a) um da Gerência de Atenção á Saúde de Populações em Situação vulnerável – GASPV/DIAE/SAPS;
b) um da Gerência dos Ciclos de Vida – DCVPIS/SAPS;
c) um da Gerência de Serviço Social/SAS;
d) um da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
II - dois representantes da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal – SEPIR-DF:
a) Um do Núcleo de Saúde da População Negra – NSPN/SEPIR-DF;
b) Um do Gabinete da SEPIR-DF;
III - seis representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) quatro representantes dos movimentos sociais;
b) dois pesquisadores de universidades que pesquisam, nas diversas áreas do conhecimento, a saúde da População Negra.
Parágrafo único. A ausência de membro titular durante três reuniões consecutivas, sem justificativa e sem a substituição por seu suplente, será comunicada ao Secretário de Estado da Saúde para fins de substituição ou destituição.
Art. 4º O Comitê Técnico de Saúde da População Negra será coordenado tecnicamente pelo titular da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e administrativamente pela Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal – SEPIR-DF e funcionará por meio de reuniões plenárias ordinárias e ou extraordinárias, comissões e ou grupos especiais de trabalho e mecanismos de consulta.
Parágrafo único - Em caso de ausência ou impedimento, o titular da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável será substituído no exercício da coordenação das reuniões por um representante da Secretaria de Saúde.
Art. 5º As reuniões plenárias ordinárias deverão obedecer a calendário fixado anualmente, decidida pelo Comitê.
Parágrafo único - As reuniões plenárias do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, ordinárias e extraordinárias, serão presididas pelo Coordenador e realizadas preferencialmente na Secretaria de Saúde.
Art. 6º O plenário do Comitê será instalado na data e horário previstos na convocação, com um prazo de tolerância de 15 minutos, independentemente do número de presentes.
§ 1º O Comitê procurará formular propostas consensuais no âmbito de suas atribuições.
§ 2º Todas as propostas serão encaminhadas às instâncias gestoras da SES-DF e SEPIR-DF para apreciação e processo de homologação.
Art. 7º A pauta das reuniões plenárias será composta da seguinte maneira:
I - socialização de correspondências, informes ou avisos considerados relevantes para o interesse geral do Comitê Técnico de Saúde da População Negra;
II - aprovação da memória executiva da reunião anterior visando ao acompanhamento e avaliação dos encaminhamentos eventualmente existentes;
III - desenvolvimento dos temas principais, incluindo as discussões e encaminhamentos correspondentes;
IV - franqueamento da palavra em plenário aos membros do Comitê para breves comunicados ou manifestações, mediante prévia inscrição, observada a disponibilidade de tempo e a ordem dos trabalhos;
V - preparação de esboço da pauta referente à próxima reunião ordinária.
Parágrafo único. A pauta da reunião plenária poderá ser excepcionalmente alterada pela Coordenação por motivos de urgência ou relevância ou por consenso da maioria simples dos representantes do Comitê.
Art. 8º Ao término de cada reunião plenária será registrada a presença dos representantes do Comitê em lista própria. A memória executiva circulará por meio eletrônico para validação contendo o registro sucinto da pauta efetiva da reunião, dos aspectos polêmicos, dos consensos, das questões a serem encaminhadas e das pendências eventualmente existentes.
Art. 9º As reuniões do Comitê Técnico da Saúde da População Negra poderão contar com a participação de convidados, mediante convite feito por qualquer um dos membros, desde que em comum acordo com a Coordenação e houver pertinência em relação aos temas em pauta e as atribuições do Comitê.
Art. 10. O plenário do Comitê Técnico de Saúde da População Negra poderá deliberar sobre a instituição de comissões especiais de trabalho com o propósito de elaborar estudos, obter informações ou firmar posicionamentos acerca de temas relevantes, bem como acompanhar encaminhamentos específicos de interesse do Comitê visando assegurar a efetividade no cumprimento de suas atribuições.
Art. 11 O Comitê Técnico de Saúde da População Negra poderá contar com seus pesquisadores para mecanismos de consulta e formação que viabilizem a promoção e aprofundamento dos debates.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art. 12. Ao Coordenador do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, e ao seu substituto, compete:
I - representar o Comitê ou indicar representante nos atos e lugares que se fizerem necessário
II - conduzir e supervisionar as atividades do Comitê;
III - convocar, coordenar e prover as condições necessárias às reuniões da Plenária do Comitê;
IV - convocar e coordenar reuniões preparatórias do segmento de representantes das áreas técnicas da Secretaria de Saúde no Comitê;
V - assinar as memórias executivas das reuniões plenárias;
VI - instituir, organizar e prover as condições necessárias às comissões especiais de trabalho;
VII - indicar, em comum acordo, representantes para participar de atividades ou comissões;
VIII - solicitar estudos e pareceres aos representantes do Comitê;
IX - promover debates relacionados com os temas alvo das atribuições do Comitê;
X - articular com as áreas técnicas na busca de garantir os objetivos do Comitê;
XI - expedir os certificados de participação e solicitação de liberação aos interessados, sempre que requerido;
XII – presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 13. Aos demais Membros do Comitê Técnico de Saúde da População Negra compete:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - apresentar proposições sobre assuntos de interesse da Saúde da População Negra;
III - integrar comissões especiais de trabalho e colaborar com a execução das atividades do Comitê;
IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias ou a instituição de comissões especiais de trabalho, a serem acatadas desde que obtido o consenso dos membros do Comitê;
V - realizar estudos e pareceres acerca de questões suscitadas em plenário ou solicitadas pela coordenação do Comitê;
VI - propor e requerer esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta;
VII - fazer uso da palavra nas reuniões plenárias para breves comunicados ou manifestações;
VIII - propor as alterações regimentais cabíveis e submetê-las ao plenário para posterior aprovação do Secretário de Estado da Saúde; e
IX - desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas por consenso ou pela Coordenação do Comitê.
Art. 14.O Comitê Técnico de Saúde da População Negra contará com o apoio administrativo e financeiro da Subsecretaria de Atenção em Saúde e da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial – SEPIR-DF, no que se refere à operacionalização de suas atividades com as seguintes diretrizes:
a) Ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde;
b) Incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;
c) Promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas;
d) Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da Saúde Integral da População Negra;
e) Instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre Racismo e Saúde da População Negra.
Art. 15. A participação nas reuniões do Comitê Técnico de Saúde da População Negra não será remunerada sob nenhuma espécie, sendo considerada função de relevância pública.
Art. 16. Os produtos e resultados da atuação do Comitê Técnico de Saúde da População Negra serão devidamente divulgados em cumprimento ao princípio da publicidade.
Art. 17. O Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal poderá convidar servidores de outros órgãos da administração pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto na Portaria nº 043 de 06 de março de 2013.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo plenário do Comitê.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 19/08/2014 p. 2, col. 2