Legislação correlata - Portaria 43 de 06/03/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X”, do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, instituído por meio da Portaria nº 83, de 12 de maio de 2009, incumbido de elaborar o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2009 p. 9, col. 2