(revogado pelo(a) Portaria 43 de 06/03/2013)
(Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 158 de 05/08/2009
Cria o Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e publicado no DODF no 142 de 25 de junho de 2001, e
considerando que o interesse da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal está direcionado no sentido de implementar Políticas e Diretrizes que estejam em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, demais compromissos internacionais, e pactuações nacionais, a exemplo do Pacto pela Saúde, e orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde no que diz respeito à Saúde da População Negra;
considerando que a 12ª Conferência Nacional de Saúde definiu que o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais devessem criar “comissões técnicas” para estudo e avaliação da população negra com a participação da sociedade civil, objetivando a formulação de políticas e a definição de protocolos básicos de ação, conforme Estatuto da Igualdade Racial;
considerando a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra; as Deliberações do 1º e 2º Seminários Nacionais de Saúde da População Negra e as Deliberações da 13ª. Conferências Distrital e Nacional de Saúde;
considerando a relevância da participação da sociedade civil nas Políticas, Programas e Ações do Sistema Único de Saúde, especialmente para a promoção da equidade étnico-racial em Saúde bem como seu papel fundamental na indicação, aos representantes do Estado, de suas demandas e necessidades;
considerando o caráter transversal das questões relacionadas à Saúde da População Negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes atores para o aprofundamento do conhecimento do tema e definição de estratégias e ações intra e intersetoriais de intervenção;
considerando a necessidade de promover a articulação entre os diversos setores institucionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que já desenvolvem projetos e/ou atividades voltadas para a temática da Saúde da População Negra bem como outros que têm interface com o tema;
considerando ainda a necessidade de produzir conhecimento técnico-científico para subsidiar as tomadas de decisões no que se refere às políticas e gestões em Saúde da População Negra no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, cuja responsabilidade é a de subsidiar a formulação, a implantação e o monitoramento de Programas, Projetos e Ações em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, visando o avanço da equidade e igualdade étnicoracial na Atenção à Saúde da População Negra no Distrito Federal.
§ único. As atribuições do Comitê Técnico de Saúde da População Negra são:
I- Sistematizar propostas que visem à promoção da equidade e igualdade étnico-racial na atenção à Saúde;
II- Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à Saúde da População Negra no processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Saúde, políticas e programas governamentais;
III- Elaborar, pactuar e acompanhar a execução de propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal;
IV- Participar de iniciativas intra e intersetoriais relacionadas à Saúde da População Negra;
V- Apoiar e estimular os centros de formação da Secretaria de Estado de Saúde na inclusão da temática nos cursos de capacitação, extensão, graduação e pós-graduação e no desenvolvimento de pesquisas;
VI- Identificar, sistematizar e disponibilizar informações e dados para o desenvolvimento de programas e pesquisas relativas à Saúde da População Negra.
Art. 2º - O Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal será composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo:
I- 12 (doze) oriundos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e
II- 12 (doze) advindos da sociedade civil, que deverão ser representados por 8 (oito) pesquisadores(as) e 4 (quatro) militantes.
§ 1°. Todos os membros do referido Comitê serão designados por meio de Portaria, a ser publicada posteriormente no DODF.
§2°. Os membros do Comitê deverão assinar um Termo de Compromisso.
Art. 3º - Caberá à Diretoria de Atenção Primária à Saúde da Subsecretaria de Atenção à Saúde a elaboração do regimento interno do Comitê Técnico de que trata esta Portaria, contendo especificação de seu funcionamento, organização e forma de trabalho, devendo ser submetido ao Comitê e aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º - Os membros do Comitê Técnico de que trata esta Portaria não receberão gratificação alguma para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 5º - Poderão ser convidadas a participar, sempre que necessário, pessoas e instituições que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
Art. 6º - As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê Técnico de que trata esta Portaria ficarão à cargo da Subsecretaria de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 12/05/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2009 p. 15, col. 2