O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o artigo 2º, inciso I, V, VII, IX e XII, o artigo 8º e o artigo 9º, do Decreto n.º 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, e em conformidade com as discussões havidas em sua 355ª Reunião Ordinária, bem como considerando a necessidade de aprimoramento dos padrões técnicos para os veículos em função das características operacionais atuais do Distrito Federal; a busca pela redução dos impactos nos custos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF; e, por fim, a imperiosidade de ajustes de redação de forma a promover maior abrangência da legislação em regência, por unanimidade RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o novo Manual dos Padrões Técnicos dos Veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, com o objetivo de nortear as próximas licitações e renovações da frota do STPC/DF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções n.º 4.737, de 28 de junho de 2011, e n.º 4.739, de 29 de fevereiro de 2012, ambas do CTPC/DF.
PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA;
CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA;
ANTÔNIO TEMÓTEO DOS ANJOS SOBRINHO;
CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES;
Anexo I (Alterado(a) pelo(a) Resolução 4742 de 08/05/2013)
QUADRO RESUMO DOS TIPOS DE VEÍCULOS
* a posição das portas será definida de acordo com as especificações do poder concedente e dentro das características operacionais dos corredores onde serão utilizados os veículos
**admite-se o comprimento do ônibus Padron até 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio direcional.
*** admitem-se veículos com dimensões e Peso Bruto Total excedentes aos valores estabelecidos, desde que regulamentados pelo CONTRAN.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 18/04/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 18/04/2012 p. 11, col. 1