Legislação Correlata - Portaria 294 de 03/11/2025
O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 2º, V e VII, e o art. 8º do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, e em face das deliberações ocorridas na 368ª Reunião Ordinária, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme Anexo I, as alterações no Manual dos Padrões Técnicos dos Veículos do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, aprovado pela Resolução nº 4.741, de 16 de abril de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA;
VICENTE SERGIO BRASIL FERNANDES;
RAFAELA LISBOA DANTAS ALBUQUERQUE;
CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES;
* a posição das portas será definida de acordo com as especificações do poder concedente e dentro das características operacionais dos corredores onde serão utilizados os veículos
**admite-se o comprimento do ônibus Padron até 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio direcional.
*** admitem-se veículos com dimensões e Peso Bruto Total excedentes aos valores estabelecidos, desde que regulamentados pelo CONTRAN.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 13/05/2013 p. 10, col. 1