SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 4.737, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 4741 de 16/04/2012)

O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2º, inciso I, V, VII, IX e XII, o artigo 8º, artigo 9º, do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, e considerando os dispositivos da norma ABNT 15570, como também as discussões havidas em sua 348ª Reunião Ordinária e tendo em vista o voto do Conselheiro Paulo Eduardo Medeiros de Moura, constante no Processo n.º 090.000.325/2011, por maioria, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual dos Padrões Técnicos dos Veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, constante no Processo 090.000.325/2011, com o objetivo de nortear as próximas licitações e renovações da frota do STPC/DF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 4.725, de 13 de setembro de 2007.

Presidente: JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO.

Membros:

PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA;

ALESSANDRO SILVA BARBOSA;

CLÁUDIO MENDES RODRIGUES;

JOSÉ LUIZ SÈVE GOMES;

JOSÉ RICARDO CUNHA FERREIRA;

MARCELO ESROM CUPTI MADEIRA;

MARCOS JOSÉ ALVES PINTO;

MARIA ALICE PRUDENCIO JACQUES;

SÉRGIO COELHO TOLENTINO;

CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES;

RAFAEL FULAN; CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA;

FAUSTO TADASHI TRENTINI;

ALAOR BAGNO E

JOÃO OSÓRIO DA SILVA.

*admite-se o comprimento do ônibus Padron até 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio direcional.

** admitem-se veículos com dimensões e Peso Bruto Total excedentes aos valores estabelecidos, desde que regulamentados pelo CONTRAN.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 24, col. 2