(Revogado(a) pelo(a) Resolução 4741 de 16/04/2012)
(*) O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o Art. 2º, Incisos I, V, VII, IX e XII, o Art. 8º, Art. 9º, do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, e
Considerando as discussões havidas em sua 62ª Reunião Extraordinária;
Considerando os dispositivos das normas ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570;Considerando a Resolução nº 4.737 – CTPC/ DF, de 28 de junho de 2011;
Considerando a necessidade de aprimoramento dos padrões técnicos para os veículos em corredores com conceito “BRT”, que tem como características básicas a cobrança antecipada e o embarque em nível, aumentando assim a capacidade de carga dos veículos e redução dos custos de manutenção e aquisição;
Considerando as características operacionais atuais do Distrito Federal que aponta para a implantação de corredores exclusivos e faixas preferenciais para o Transporte Coletivo de Passageiros;
Considerando a necessidade de que todos os veículos novos atendam às normas vigentes e, em especial, a ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570, com intuito de não restringir a ampla participação de pretensos concessionários e fabricantes, bem como impossibilitar a absorção da evolução tecnológica dos produtos a serem utilizados em todas as modalidades de serviços que compõem o Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF e, em última análise ferem o Princípio Constitucional da Isonomia e da Ampla Concorrência; e
Considerando, por fim, que a especificação dos padrões técnicos deverá primar o conforto aos usuários, a utilização das melhores soluções tecnológicas para integração de passageiros em terminais e/ou pontos de integração e possibilitar a ampliação da qualidade dos serviços; Por maioria, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações no Manual dos Padrões Técnicos dos Veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aprovado pela Resolução nº 4.737 – CTPC/DF, de 28 de junho de 2011, com o objetivo de nortear as próximas licitações e renovações da frota do STPC/DF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Membros que votaram a favor da proposta de alterações:
PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA;
CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA;
ANTÔNIO TEMÓTEO DOS ANJOS SOBRINHO E
Membros que votaram contra a proposta de alterações:
CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES E
Membro que se absteve de votação:
_________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 43, de 1º de março de 2012, página 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 01/03/2012 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 28/03/2012 p. 13, col. 1