SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 4.739, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 4741 de 16/04/2012)

(*) O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o Art. 2º, Incisos I, V, VII, IX e XII, o Art. 8º, Art. 9º, do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, e

Considerando as discussões havidas em sua 62ª Reunião Extraordinária;

Considerando os dispositivos das normas ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570;Considerando a Resolução nº 4.737 – CTPC/ DF, de 28 de junho de 2011;

Considerando a necessidade de aprimoramento dos padrões técnicos para os veículos em corredores com conceito “BRT”, que tem como características básicas a cobrança antecipada e o embarque em nível, aumentando assim a capacidade de carga dos veículos e redução dos custos de manutenção e aquisição;

Considerando as características operacionais atuais do Distrito Federal que aponta para a implantação de corredores exclusivos e faixas preferenciais para o Transporte Coletivo de Passageiros;

Considerando a necessidade de que todos os veículos novos atendam às normas vigentes e, em especial, a ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570, com intuito de não restringir a ampla participação de pretensos concessionários e fabricantes, bem como impossibilitar a absorção da evolução tecnológica dos produtos a serem utilizados em todas as modalidades de serviços que compõem o Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF e, em última análise ferem o Princípio Constitucional da Isonomia e da Ampla Concorrência; e

Considerando, por fim, que a especificação dos padrões técnicos deverá primar o conforto aos usuários, a utilização das melhores soluções tecnológicas para integração de passageiros em terminais e/ou pontos de integração e possibilitar a ampliação da qualidade dos serviços; Por maioria, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alterações no Manual dos Padrões Técnicos dos Veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aprovado pela Resolução nº 4.737 – CTPC/DF, de 28 de junho de 2011, com o objetivo de nortear as próximas licitações e renovações da frota do STPC/DF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente:

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO.

Membros que votaram a favor da proposta de alterações:

PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA;

ALESSANDRO SILVA BARBOSA;

CLÁUDIO MENDES RODRIGUES;

JOSÉ LUIZ SÈVE GOMES;

MARCELO ESROM CUPTI MADEIRA;

MARCOS JOSÉ ALVES PINTO;

SÉRGIO COELHO TOLENTINO;

CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA;

GIOVANNA OLIVEIRA CARDOSO;

ROSSI DA SILVA ARAÚJO,

JOSÉ MATSUO SHIMOISHI,

ANTÔNIO TEMÓTEO DOS ANJOS SOBRINHO E

ALAOR BAGNO.

Membros que votaram contra a proposta de alterações:

CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES E

WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO.

Membro que se absteve de votação:

JOÃO OSÓRIO DA SILVA.

_________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 43, de 1º de março de 2012, página 11.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 01/03/2012 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 28/03/2012 p. 13, col. 1