SINJ-DF

PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.

(revogado pelo(a) Portaria 25 de 18/06/2018)

Dispõe sobre delegação de competência a servidores da Polícia Civil do Distrito Federal.

O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 102, inciso I, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, combinado com o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, visando dar agilidade aos procedimentos administrativos, de conformidade com o disposto nos Decretos nºs 23.212, de 06 de setembro de 2002 e 23.526, de 09 de janeiro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal para praticar os seguintes atos:

I – conceder ou indeferir:

I - Conceder ou indeferir: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

a) aposentadoria, revisão e retificação de aposentadoria e abono de permanência;

a) aposentadoria, revisão e retificação de aposentadoria e abono de permanência; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

b) pensão civil, revisão e retificação de pensão civil;

b) pensão civil, revisão e retificação de pensão civil; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

c) licença-prêmio por assiduidade;

c) licença-prêmio por assiduidade; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

d) licença para o serviço militar;

d) licença para o serviço militar; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

e) licença-paternidade;

e) licença para atividade política; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

f) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

f) licença-paternidade; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

g) redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

g) afastamentos previstos no artigo 20, §4º, e artigos 94, 97 e 120, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

h) manter o cadastro e pagamento das aposentadorias e pensões.

h) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

i) redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos portadores de deficiência, nos termos da legislação pertinente; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

II – autorizar ou indeferir:

II - instaurar e julgar o procedimento administrativo sumário de que trata o artigo 133, da Lei 8.112/90; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

a) afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público; (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

b) afastamentos previstos nos artigos 97 e 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (alterado pelo(a) Portaria 31 de 08/06/2017)

III - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;

IV - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;

V - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VI - homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.

Parágrafo único. As concessões de que dispõe a alínea “f” do inciso I, desta Portaria, deverão observar o disposto nos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997, e 22.855, de 8 de abril de 2002.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor da POLICLÍNICA, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Polícia Civil do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos:

I – conceder, homologar ou indeferir, observando-se o disposto em legislação própria, bem como na Instrução Normativa/PCDF nº 8, de 14/04/1997:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família;

b) licença à servidora gestante;

c) licença à servidora adotante;

d) licença para tratamento da própria saúde.

Art. 3º Delegar competência aos Diretores dos Departamentos, à Academia de Polícia e à Corregedoria Geral de Polícia para praticar os seguintes atos:

I - lotar e remover servidores que lhe são subordinados.

Art. 4º Delegar competência ao Departamento de Administração Geral da Polícia Civil para praticar os seguintes atos:

I - reconhecer dívidas de exercício anterior, relativas a pessoal.

Art. 5º Delegar competência aos Dirigentes de Unidades da Polícia Civil para praticar os seguintes atos:

I – conceder ou indeferir:

a) horário especial nos termos do Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observando o disposto na Instrução Normativa/PCDF nº 2, de 27/05/1996.

Art. 6º Avocar a autorização do afastamento para exercício de mandato classista.

Art. 7º Ficam convalidados os atos relativos a pessoal praticados pelo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas a partir de 15 de dezembro de 2011.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 82, de 25 de outubro de 2002.

JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 20/01/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2012 p. 14, col. 1