SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 08 DE JUNHO DE 2017

Altera dispositivos da Portaria nº. 3, de 11 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 1º, da Portaria nº. 3/2012 - DGPC, de 11 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Conceder ou indeferir:

a) aposentadoria, revisão e retificação de aposentadoria e abono de permanência;

b) pensão civil, revisão e retificação de pensão civil;

c) licença-prêmio por assiduidade;

d) licença para o serviço militar;

e) licença para atividade política;

f) licença-paternidade;

g) afastamentos previstos no artigo 20, §4º, e artigos 94, 97 e 120, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

h) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

i) redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos portadores de deficiência, nos termos da legislação pertinente;

II - instaurar e julgar o procedimento administrativo sumário de que trata o artigo 133, da Lei 8.112/90;"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogando-se as disposições em contrário.

ERIC SEBA DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 19/06/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2017 p. 4, col. 1