(revogado pelo(a) Portaria 3 de 11/01/2012)
O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, resolve:
1. DELEGAR ao Diretor do Departamento de Administração Geral competência para a pratica dos seguintes atos:
a) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante a comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) horário especial aos servidores lotados nas Unidades que lhe são subordinadas, nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II – dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos;
III – dar posse e exercício a titulares de cargos comissionados que lhe são subordinados.
2. DELEGAR ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral competência para a prática dos seguintes atos:
I – conceder:
a) licença prêmio por assiduidade;
b) licença à servidora adotante;
d) afastamentos previstos nos artigos 97 e 120, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
II – registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço;
III – certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.
3. DELEGAR ao Diretor da Divisão de Assistência à Saúde do Departamento de Administração Geral competência para a prática dos seguintes atos:
I – conceder:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família;
b) licença à servidora gestante.
4. DELEGAR aos Diretores dos Departamentos de Polícia Circunscricional, de Polícia Especializada, de Polícia Técnica e de Atividades Especiais, ao Diretor da Academia de Polícia e ao Corregedor Geral competência para prática dos seguintes atos:
I – conceder:
a) horário especial nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores das Unidades que lhe são subordinadas;
b) dar posse e exercício a titulares de cargos comissionados que lhe são subordinados.
Publique.
JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS
Chefe de Polícia Civil
Substituto
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 212, de 5 de novembro de 2002, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 30/10/2002 p. 38, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 05/11/2002 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 11/11/2002 p. 9, col. 2