Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo 00080-00053151/2022-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Educação de Jovens e Adultos, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, fica remanejada para a Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, mantidas sua estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Diretoria de Serviços de Apoio à Aprendizagem, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, passa a denominar-se Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, mantidas sua estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 43.233, de 19 de abril de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 65260509); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 65260501); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260516); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 65260042) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 06300041) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 65260233); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 02803291); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260234); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260246); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260238) - SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260216).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 43.233, de 19 de abril de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Assessor, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO - Chefe, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, CPC-04, 01 - DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS DE PESSOAL - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS EDUCACIONAIS – Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/04/2022 p. 3, col. 1