SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1 de 13/01/2023

PORTARIA Nº 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Delega competências a servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 227, incisos VIII e XXIII do Decreto n° 40.079, de 04 de Setembro de 2019, e tendo em vista a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos desta Pasta, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo de Segurança Pública e ao Secretário Executivo de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, em conformidade com a legislação aplicável, praticar os seguintes atos:

I - controlar a frequência dos Subsecretários e demais servidores que lhes forem diretamente subordinados, no âmbito das respectivas Secretarias Executivas, bem como atestar as folhas de controle de ponto;

II - aprovar a marcação e remarcação de férias dos Subsecretários e demais servidores diretamente subordinados às respectivas Secretarias Executivas;

III - suspender férias dos Subsecretários e demais servidores subordinados às respectivas Secretarias Executivas, nas hipóteses previstas na legislação específica;

IV - autorizar o agendamento e alteração do abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, dos Subsecretários e demais servidores subordinados às respectivas Secretarias Executivas;

V - autorizar, designar, conceder ou indeferir, com relação aos Subsecretários e demais servidores subordinados às respectivas Secretarias Executivas:

a) a substituição no cargo ou função em razão de férias, licenças, impedimento e outros afastamentos legais;

b) horário especial;

c) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, VIII, IX e X;

d) afastamentos previstos no art. nº 62 e no Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

VI - autorizar os servidores subordinados às respectivas Secretarias Executivas a executar atividades específicas e a prestar apoio a outras unidades da Secretaria, quando necessário;

VII - indicar servidores subordinados às respectivas Secretarias Executivas para compor grupos de trabalho, comitês e comissões para a elaboração de estudos, propostas e demais atos de interesse da Secretaria;

VIII - realizar a avaliação de desempenho anual de servidores efetivos, estáveis e cedidos subordinados diretamente às respectivas Secretarias Executivas;

IX - subscrever ofícios dirigidos a órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da União e demais pessoas físicas e jurídicas.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário Executivo de Gestão Integrada para, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em conformidade com a legislação aplicável, praticar os seguintes atos:

I - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres;

I - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 28/02/2023)

I - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e demais recursos de outras fontes, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações correlatas ao instrumento a ser celebrado. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 118 de 21/07/2023)

II - autorizar e firmar aditivos a termos, acordos, convênios e contratos em vigor, para alterações qualitativas e quantitativas de seu objeto, bem como a prorrogação de sua vigência nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II - autorizar e firmar aditivos a termos, acordos, convênios e contratos em vigor, para alterações qualitativas e quantitativas de seu objeto, bem como a prorrogação de sua vigência nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública e recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 28/02/2023)

II - autorizar e firmar aditivos a termos, acordos, convênios e contratos em vigor, para alterações qualitativas e quantitativas de seu objeto, bem como a prorrogação de sua vigência nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 124 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com relação a recursos do tesouro distrital alocados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e outras fontes de recursos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 118 de 21/07/2023)

III - ratificar a inexigibilidade e a dispensa de licitação;

III - ratificar a inexigibilidade e a dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 118 de 21/07/2023)

IV - atestar a capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviços;

V - atestar, juntamente com o Subsecretário de Administração Geral, a regularidade da despesa em processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores, nos termos do art. 86, §1º, inciso III, do Decreto 32598/2010;

VI - aprovar Nota Técnica e demais manifestações da Assessoria Jurídico-Legislativa que consistirem em fundamento de ato decisório, administrativo, contratual ou assemelhado de sua responsabilidade, no exercício de competência delegada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública;

VII - instaurar e prorrogar sindicância e processos disciplinares no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como designar servidores para condução de procedimentos de investigação preliminar, comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar, além de promover a recondução de seus membros;

VIII - aprovar a realização de auditorias administrativas e operacionais, dando ciência ao Secretário de Estado de Segurança Pública;

IX - tomar providências para instrução, instauração, acompanhamento e prorrogação de tomada de contas especiais, inclusive pedidos de prorrogação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos da lei.

Art. 3º Delegar competência ao Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública para, em conformidade com a legislação aplicável, praticar os seguintes atos:

I - despachar processos, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública, e subscrever ofícios dirigidos a órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da União e demais pessoas físicas e jurídicas; (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 14/01/2023) (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 24 de 18/09/2023)

II - controlar a frequência dos chefes das Assessorias do Gabinete e servidores subordinados diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública, competindolhe atestar as respectivas folhas de controle de ponto;

III - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores lotados no Gabinete, chefes das Assessorias do Gabinete e demais unidades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública;

IV - suspender férias dos servidores lotados no Gabinete, chefes das Assessorias do Gabinete e demais unidades subordinadas diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública, nas hipóteses previstas na legislação específica;

V - autorizar o agendamento e alteração de abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, relativamente aos servidores lotados no Gabinete, chefes das Assessorias do Gabinete e demais unidades subordinadas diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública;

VI - autorizar, designar, conceder ou indeferir, com relação aos servidores lotados no Gabinete, chefes das Assessorias do Gabinete e demais unidades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública:

a) a substituição no cargo ou função em razão de férias, licenças, impedimento e outros afastamentos legais;

b) horário especial;

c) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, exceto aquelas previstas nos incisos II, VII, VIII, IX e X;

d) afastamentos previstos no art. nº 62 e no Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

e) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

f) o deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal.

VII - realizar os atos de administração necessários ao cumprimento de missão específica determinada pelo Secretário de Segurança Pública;

VIII - supervisionar as atividades e a distribuição de processos da Assessoria JurídicoLegislativa - AJL e aprovar suas manifestações, ressalvada a aprovação de Nota Técnica que consistir em fundamento de ato decisório, administrativo, disciplinar, contratual e assemelhado, de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública;

IX - autorizar e designar servidores das unidades integrantes do Gabinete para executar atividades específicas e a prestar apoio a outras unidades da Secretaria, quando necessário;

X - indicar servidores das unidades integrantes do Gabinete para compor grupos de trabalho, comitês e comissões para a elaboração de estudos, propostas e demais atos de interesse da Secretaria, bem como solicitar às Secretarias Executivas a indicação de servidores de suas unidades subordinadas com a mesma finalidade;

XI - realizar a avaliação de desempenho anual dos chefes das Assessorias do Gabinete e das unidades subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança Pública;

XII - manifestar, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, sobre o mérito de projeto de lei e demais atos normativos a serem submetidos ao Governador do Distrito Federal, podendo solicitar dados, informações e manifestações de outras unidades da Secretária;

XIII - Submeter consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Os atos relativos aos Secretários Executivos ficam ressalvados da delegação disposta no artigo anterior.

Art. 5º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria não recairão sobre o respectivo substituto legal.

Art. 5º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria recairão sobre o respectivo substituto legal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 36 de 28/02/2023)

Art. 6º Fica vedada a subdelegação das competências estabelecidas por esta Portaria. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 36 de 28/02/2023)

Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados em relação aos assuntos tratados nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 100, de 28 de agosto de 2020, e as disposições em contrário.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 25/01/2021 p. 13, col. 1