Altera a Portaria nº 09, de 9 de janeiro de 2021, que delega competências a servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria Nº 09, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A ....................
III - articular-se, no âmbito das atribuições da Secretaria Executiva, com os órgãos da administração pública em geral e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a sociedade civil, as representações de classe e demais organizações governamentais e não governamentais;
....................................” (NR)
“Art. 3º-B Fica delegada à Assessoria Especial de Articulação, do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento direto e imediato, subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública, as seguintes atribuições:
I – promover a representação e a articulação, junto aos órgãos da administração pública em geral e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a sociedade civil, as representações de classe e demais organizações governamentais e não governamentais, no interesse da Secretaria de Segurança Pública, em suas relações institucionais;
II - conduzir e promover a resolução de temas específicos, por designação superior;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse desta Secretaria, por designação superior.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2025 p. 218, col. 2