Altera a Portaria Nº 09, de 09 de janeiro de 2021, que delega competências a servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF c/c os incisos VIII e XXIII, do art. 227, do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 40.079, de 04 de setembro de 2019; e considerando o disposto no Decreto n.º 47.091, de 10 de abril de 2025, bem como a necessidade de descentralizar as atividades, para maior celeridade dos procedimentos administrativos desta Pasta, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Nº 09, de 19 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................
..............................................
X – autorizar, em caráter excepcional, a reparação de veículo envolvido em acidente de trânsito, em momento anterior à conclusão das apurações realizadas em sede de tomada de contas especial, respeitadas as orientações emanadas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, bem como as constantes da Decisão nº 1409/2006 do Tribunal de Contas do Distrito Federal -TCDF. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2025 p. 3, col. 2