Altera a Portaria Nº 09, de 09 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria Nº 09, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Delegar competência aos Secretários Executivos para, em conformidade com a legislação aplicável, praticar os seguintes atos:
......................................................" (NR)
"Art. 2º-A Delegar competência ao Secretário Executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública para, em conformidade com a legislação aplicável, praticar os seguintes atos:
I - auxiliar o Secretário na elaboração, supervisão e implementação das políticas, programas e diretrizes nas áreas de segurança pública e de prevenção à criminalidade;
II - promover a articulação institucional com os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Segurança Pública;
III - articular-se com os órgãos da administração pública em geral e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a sociedade civil, as representações de classe e demais organizações governamentais e não governamentais, no interesse da Secretaria em suas relações institucionais;
IV - atuar junto ao Conselho Distrital de Segurança Pública (CONDISP) e supervisionar os colegiados presididos pelo Secretário, sem prejuízo da atuação das unidades especificas de assessoramento dos respectivos colegiados;
V - realizar os atos de administração necessários ao cumprimento de missão específica determinada pelo Secretário de Segurança Pública;
VI - avaliar o mérito dos projetos de lei, decretos e atos normativos de iniciativa da Secretaria e dos órgãos vinculados, podendo solicitar dados, informações e manifestações de outras unidades e dos órgãos do sistema de segurança pública;
VII - dar encaminhamento e gerir as demandas de nomeações e exonerações da Secretaria e dos órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
VIII - baixar ordens de serviço de estipulação de recompensa, nos termos do regulamento em vigor"
“Art. 3º ......................................
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"Art. 3º-A Fica delegada competência à chefia da Assessoria Especial, do Gabinete, para, em apoio à Chefia de Gabinete e sob a supervisão desta, despachar processos internos no âmbito do Gabinete e subscrever ofícios destinados a pessoas físicas, órgãos e entidades, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário e aqueles destinados a dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública em geral.
Parágrafo único - É permitida a subdelegação das competências delegadas pela presente Portaria, quando se tratar do substituto ou de servidor subordinado diretamente à autoridade a quem foi delegada competência nos termos desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2025 p. 13, col. 2