O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos II e VIII da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Ordens de Serviço:
I- 01, de 22 de fevereiro de 1994, publicada no Boletim Interno de 28 de fevereiro de 1994, que regulamenta a requisição de veículos de serviço pela DGA;
II - 03, de 27 de maio de 1994, publicada no Boletim Interno de 31 de maio de 1994, que regulamenta a permanência de servidores nas dependências da DGA em dias e em horários em que não há expediente, bem como dá outras providências;
III - 01, de 30 de setembro de 1996, publicada no Boletim Interno de 15 de outubro de 1996; que determina a observância rigorosa dos prazos estabelecidos na Resolução nº 13/78, a qual regulamenta a concessão e o processamento das licenças para tratamento de saúde.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.