SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 10/08/1998)

Regula as requisições de veículos das unidades vinculadas ao Gabinete desta Diretoria-Geral de Administração.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TCDF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos I, VIII e IX do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986,

considerando que o artigo 4º da Portaria nº 186, de 27.08.90, que regulamenta as determinações da Resolução nº 06, de 18.07.80, quanto ao uso dos veículos oficiais do TCDF, destinou um veículo de serviço para atender às necessidades de transporte vinculadas ao Gabinete desta Diretoria-Geral de Administração;

considerando que a frota de veículos de serviço do Tribunal é, atualmente, insuficiente para atender a todas as necessidades a que se destina, não somente em relação às Inspetorias de Controle Externo como à própria DGA e

considerando que os Diretores dos Departamentos desta Diretoria-Geral precisam realizar serviços externos e, freqüentemente, a Divisão de Transportes não tem como atendê-los, por falta de veículos disponíveis, causando transtorno ao bom andamento do serviço, resolve:

1 - Os Diretores dos Departamentos da Diretoria-Geral de Administração ficam autorizados a requisitar da Divisão de Transporte o veículo de serviço vinculado ao Gabinete da DGA, para atender aos serviços externos de sua respectiva área, desde que a natureza do transporte a ser realizado seja compatível com o tipo do referido veículo.

2 - As requisições de que trata o item anterior deverão ser previamente comunicadas à Secretaria Administrativa do Gabinete da DGA, com indicação do tempo aproximado de utilização da viatura, para fins de controle da oportunidade do uso do citado veículo.

3 - É de inteira responsabilidade da autoridade requisitante o uso inadequado ou indevido do veículo de que trata esta Ordem de Serviço.

Brasília-DF, em 22 de fevereiro de 1994.

PEDRO DELFORGE

Diretor-Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 4 de 28/02/1994

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1994 p. 76, col. 1