(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 10/08/1998)
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos I e VIII, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de setembro de 1986,
RESOLVE:
1 - A partir do dia 1º de outubro de 1996, o Serviço de Apoio Assistencial (SAA) observará, rigorosamente, os prazos estabelecidos na Resolução-TCDF nº 13/78, especialmente aqueles a que se referem os seus arts. 1º, 2º, 11, 12 e 23, bem como as disposições do art. 5º e Parágrafo único da citada norma.
2 - A Direção do SAA adotará as providências cabíveis, no sentido da fiel observância das normas legais, regimentais e regulamentares pertinentes às atividades da Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMO).
3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, dando-se dela conhecimento aos dirigentes das unidades administrativas e técnicas dos Serviços Auxiliares deste Tribunal.
4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19 de 15/10/1996
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1996 p. 414, col. 1