SINJ-DF

PORTARIA N° 175, DE 28 DE JUNHO 2001

(revogado pelo(a) Portaria 208 de 27/09/2007)

Altera a Portaria nº 161, de 7 de março de 1997, que trata da concessão de diárias aos membros e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinado com as alíneas a e b do inciso XX do art. 84 do Regimento Interno e tendo em vista o que se apresenta no Processo n° 37/88, resolve:

Art. 1° Os anexos I e II da Portaria nº 161, de 7 de março de 1997, passam a vigorar na forma disposta nos anexos I e II desta Portaria.

Art. 2° O art. 10 da Portaria nº 161, de 7 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Nas viagens ao exterior, as diárias serão concedidas na forma dos Anexos III e IV desta Portaria, com base no dólar norte-americano, turismo a preço de venda, praticado pelo Banco de Brasília SIA ou Banco do Brasil, devendo o respectivo montante ser convertido em moeda nacional a ser depositada na conta-corrente da autoridade ou servidor em até dois dias úteis antes da data marcada para a viagem.

Parágrafo único. Ocorrendo diferença entre o valor da conversão de que trata este artigo e o valor do dólar norte-americano praticado no dia do crédito efetivamente disponível na conta-corrente, a respectiva diferença será paga ou ressarcida pela autoridade ou servidor, com a maior brevidade possível. "

Art. 3° Os Anexos I, II, III e IV desta Portaria terão seus valores atualizados por meio de portaria expedida pela Presidência, sempre que houver desconformidade entre os valores fixados e aqueles efetivamente praticados pelo mercado.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará proposta de alteração à Diretoria-Geral de Administração, com vistas à Presidência.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Presidente

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALORES BÁSICOS EM R$

CONSELHEIRO E PROCURADOR-GERAL

530,00

AUDITOR E PROCURADOR

477,00

ANEXO I (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)

(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR BÁSICO EM R$

Conselheiro e Procurador-Geral

313,00

Auditor e Procurador

297,00

ANEXO II

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

VALORES BÁSICOS EM R$

CARGO EM COMISSÃO

TC-CC-7

240,00

CARGO EM COMISSÃO ENCARGO DE GABINETE CARGO EFETIVO

TC-CC-6 a TC-CC-1

GG-AR, GG-AN e GG-AU

198,00

ANEXO II (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)

(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

VALORES BÁSICOS EM R$

Cargo em Comissão

CC-7

219,00

Cargo em Comissão

Encargo de Gabinete

Cargo Efetivo

CC-6 a CC-1

GG-AR, GG-AN e GG-AU

156,00

ANEXO III

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALORES EM U$*

CONSELHEIRO E PROCURADOR-GERAL

400,00

AUDITOR E PROCURADOR

360,00

*Dólares norte-americanos

ANEXO III (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)

(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALORES EM U$*

Conselheiro e Procurador-Geral

395.00

Auditor e Procurador

375.00

*Dólares norte-americanos

ANEXO IV

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

VALORES EM U$*

CARGO EM COMISSÃO

TC-CC-7

266.00

CARGO EM COMISSÃO

ENCARGO DE GABINETE

CARGO EFETIVO

TC-CC-6 a TC-CC-1

GG-AR, GG-AN e GG-AU

200.00

*Dólares norte-americanos

ANEXO IV (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)

(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

VALORES EM U$*

Cargo em Comissão

CC-7

237.00

Cargo em Comissão

Encargo de Gabinete

Cargo Efetivo

CC-6 a CC-1

GG-AR, GG-AN e GG-AU

*Dólares norte-americanos

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 12 de 29/07/2001

Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2001 p. 250