(revogado pelo(a) Portaria 208 de 27/09/2007)
Altera a Portaria nº 161, de 7 de março de 1997, que trata da concessão de diárias aos membros e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinado com as alíneas a e b do inciso XX do art. 84 do Regimento Interno e tendo em vista o que se apresenta no Processo n° 37/88, resolve:
Art. 1° Os anexos I e II da Portaria nº 161, de 7 de março de 1997, passam a vigorar na forma disposta nos anexos I e II desta Portaria.
Art. 2° O art. 10 da Portaria nº 161, de 7 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Nas viagens ao exterior, as diárias serão concedidas na forma dos Anexos III e IV desta Portaria, com base no dólar norte-americano, turismo a preço de venda, praticado pelo Banco de Brasília SIA ou Banco do Brasil, devendo o respectivo montante ser convertido em moeda nacional a ser depositada na conta-corrente da autoridade ou servidor em até dois dias úteis antes da data marcada para a viagem.
Parágrafo único. Ocorrendo diferença entre o valor da conversão de que trata este artigo e o valor do dólar norte-americano praticado no dia do crédito efetivamente disponível na conta-corrente, a respectiva diferença será paga ou ressarcida pela autoridade ou servidor, com a maior brevidade possível. "
Art. 3° Os Anexos I, II, III e IV desta Portaria terão seus valores atualizados por meio de portaria expedida pela Presidência, sempre que houver desconformidade entre os valores fixados e aqueles efetivamente praticados pelo mercado.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará proposta de alteração à Diretoria-Geral de Administração, com vistas à Presidência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Presidente
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ANEXO I (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)
(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)
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ANEXO II (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)
(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)
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*Dólares norte-americanos
ANEXO III (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)
(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)
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*Dólares norte-americanos
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*Dólares norte-americanos
ANEXO IV (alterado pelo(a) Portaria 162 de 05/09/2003)
(com a redação dada pela Portaria nº 162, de 05 de setembro de 2003)
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*Dólares norte-americanos
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 12 de 29/07/2001
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2001 p. 250